OMS aprova regulamentação do marketing digital de substitutos do leite materno

Por Ricardo Valverde (Agência Fiocruz de Notícias)
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Após anos de estudos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em colaboração com organizações internacionais, foi aprovada nesta segunda-feira (26/5), pela 78ª Assembleia Mundial da Saúde, a Resolução sobre a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta, liderada pelo governo do Brasil, que é referência na área, com co-patrocínio da Noruega e do México, visa atualizar o Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, que existe há 44 anos, para incluir diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais. A apresentação da proposta foi feita pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Aprovada pelos países-membros das Nações Unidas, a regulação do marketing digital desses produtos será adotada como parâmetro por todos os países. A Fiocruz colaborou com a revisão da proposta de resolução.

Quem esteve à frente dessa empreitada, pela Fundação, foi o pesquisador Cristiano Boccolini, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica (Icict/Fiocruz). A Fiocruz, por meio da atuação de Boccolini, esteve presente em todas as etapas — desde o levantamento inicial de evidências até a formulação final da resolução —, incluindo o desenvolvimento de ferramentas gratuitas para o cumprimento da mesma.

Segundo Boccolini, a aprovação da proposta no dia de hoje “é uma conquista histórica para a proteção do aleitamento materno". Para o pesquisador, a participação nesse processo "reforça o compromisso da Fundação com a proteção do aleitamento materno e a promoção de políticas públicas internacionais de vigilância do marketing digital de substitutos do leite materno”. Boccolini destaca que “essa resolução que regula o marketing digital de substitutos do leite materno é a mais importante para a área desde que o Código Internacional foi aprovado em 1981”.

Em 10 de fevereiro deste ano, o Conselho Executivo da OMS recomendou a proposta de resolução, intitulada Regulating the digital marketing of breast-milk substitutes, para apreciação da 78ª Assembleia Mundial da Saúde. A aprovação da proposta ocorreu após três meses de negociações multilaterais e bilaterais conduzidas pelo Brasil, culminando na formalização da proposição de resolução por 2o países co-patrocinadores. Além dos já citados Brasil, Noruega e México, a lista inclui Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai.

A colaboração de Boccolini com a OMS, nesse campo, vem de longe. A convite da OMS, o pesquisador fez parte do comitê supervisor de um estudo internacional sobre o impacto do marketing digital de substitutos do leite materno na saúde pública e nas mães. O estudo revelou que cerca de 80% das mães estavam expostas a algum tipo de propaganda digital desses produtos em âmbito global, e que todos os países investigados apresentaram algum nível de divulgação online de fórmulas infantis e outros substitutos do leite materno.

Após a publicação do estudo, Boccolini foi novamente convidado pela OMS, dessa vez como consultor técnico, para colaborar na elaboração do documento Guidance on Monitoring Digital Marketing of Breast Milk Substitutes, publicado em 2023, e no qual representou os países da América Latina. Essa diretriz global estabelece procedimentos para que os estados-membros monitorem e regulem a promoção de substitutos do leite materno em plataformas digitais, alinhando a regulação nacional às recomendações mais recentes da OMS.

O Código

O objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes. Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing.

O Código se aplica à comercialização e às práticas relativas à mesma, dos seguintes produtos: substitutos do leite materno, incluindo fórmulas infantis para lactentes, leites de seguimento e produtos lácteos voltados para a primeira infância, além de bicos, chupetas e mamadeiras, quando estes são comercializados ou de outra forma apresentados como sendo apropriados, com ou sem modificação, para uso como substituto parcial ou total do leite materno. Também se aplica a qualidade, disponibilidade e informação sobre o uso destes produtos.

Em maio de 1981, a Assembleia da OMS debateu a questão após ter sido apresentada pelo representante do Conselho Executivo. Adotou o Código, conforme proposto, em 21 de maio, por 118 votos a favor e 1 contra, com 3 abstenções. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) foi adotada no Brasil em 1988, revisada em 1992, 2001 e 2002. Em 2006, a NBCAL foi transformada em lei nacional (Lei 11.265 de 2006).