O Marco Civil da Internet (PL 2126/11) foi criado para estabelecer direitos e deveres dos usuários da rede mundial de computadores no Brasil. Baseado em três princípios fundamentais - neutralidade de rede, liberdade de expressão e privacidade -, é considerado um reforço à democracia, não só por seu texto em si, mas por seu processo de elaboração, que foi participativo e realizado por meio da internet, além de ter sido uma resposta ao chamado AI-5 Digital, o projeto dos cybercrimes, proposto pelo então senador Eduardo Azeredo, em 2007-2008.
A linha do tempo sobre o Marco Civil da Internet, fornecida pelo Centro de Tecnologia Social (CTS), da área de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), apresenta o histórico da elaboração do Marco desde o início da discussão de uma necessidade de regulamentação da rede, em 2006.
Para especialistas, o texto aprovado é satisfatório, mas possui questões que precisarão ser revistas no futuro. Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, afirma que a exigência de que pequenos provedores guardem informações dos usuários durante seis meses pode ser considerada uma invasão de privacidade, além de ser uma forma de onerar a operação de pequenas empresas.
“Com a nova lei, as empresas passaram a ser obrigadas a guardar os dados de acesso dos usuários por pelo menos seis meses, o que antes não era exigido. Por um lado, isso é invasivo à privacidade; por outro, estimula a apropriação dos dados indevidamente. A guarda é um custo e as empresa podem querer compensar isso”, observa.
Luiz Fernando Moncau, da FGV, também questiona a decisão de obrigar a guarda de dados, mas ressalta aspectos positivos do Marco que nem estão sendo tão discutidos. Para ele, uma questão importante foi o reconhecimento da universalidade da rede, o que significa considerá-la como um direito do cidadão.
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