Art. 117. Ao servidor é proibido: Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

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A proibição prevista neste dispositivo busca punir as condutas dos servidores públicos que agem de forma contrária ao interesse público, valendo-se do seu cargo ou da sua condição de servidor público para atender interesse privado, em benefício próprio ou de terceiros.