Art. 117. Ao Servidor É Proibido: Retirar, Sem Prévia Anuência Da Autoridade Competente, Qualquer Documento ou Objeto Da Repartição

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A norma veda ao servidor público a retirada de qualquer bem da repartição sem prévia autorização, no intuito de manter os objetos e documentos públicos no ambiente de trabalho e à disposição daqueles legitimamente interessados (servidores e administrados), bem como de evitar o uso particular dos referidos bens.
Deve-se atribuir sentido amplo à expressão “qualquer documento ou objeto da repartição”, abrangendo equipamentos, mobiliário, veículos e processos administrativos que estejam à disposição do serviço, entre outros.