Art. 117. Ao Servidor É Proibido: Manter Sob Sua Chefia Imediata, Em Cargo ou Função de Confiança, Cônjuge, Companheiro ou Parente Até o Segundo Grau Civil

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Descrição

Trata-se de norma que busca proteger a impessoalidade e a moralidade na relação entre chefes e subordinados, proibindo situações que possam ocasionar confusão entre assuntos da repartição e as relações familiares (princípio da impessoalidade), e bem assim impedindo favoritismo, em especial o nepotismo (princípio da moralidade).