Art. 117. Ao Servidor É Proibido: Exercer Quaisquer Atividades Que Sejam Incompatíveis Com o Exercício Do Cargo ou Função e Com o Horário de Trabalho

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O dispositivo proíbe o exercício do cargo com a prática de atividades privadas que possam concretar ou potencialmente causar conflitos de interesses, comprometendo a imparcialidade do servidor, ou, ainda, que sejam incompatíveis com o horário de trabalho.