Art. 117. Ao Servidor É Proibido: Cometer a Pessoa Estranha À Repartição, Fora Dos Casos Previstos Em Lei, o Desempenho de Atribuição Que Seja de Sua Responsabilidade ou de Seu Subordinado

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norma proíbe o servidor de transferir tarefas próprias de agentes públicos – suas ou de seus subordinados – a terceiros que não integram os quadros da Administração Pública, excetuados os casos expressamente previstos em lei.