Art. 116. São deveres do servidor: Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo

Publicado em
Compartilhar:
X
Descrição

Os servidores têm o dever de lealdade às instituições a que servirem, de acordo com o art. 116, II, da Lei nº 8.112/90, bem como, de forma ampla, ao próprio serviço público e à legalidade dos atos praticados. Em atenção ao dever de lealdade e à observância à legalidade administrativa, a lei impõe ao servidor a obrigação de denunciar a ocorrência de quaisquer irregularidades de que tome conhecimento em razão do exercício do cargo público.