Art. 116. São Deveres Do Servidor: Guardar Sigilo Sobre Assunto Da Repartição
Art. 116. São Deveres Do Servidor: Guardar Sigilo Sobre Assunto Da Repartição
Publicado em
Compartilhar:
Descrição
A norma prevê o dever do servidor de não revelar a terceiros todo e qualquer assunto que diga respeito às atividades internas da repartição em que exerce sua função.