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Em 08 de janeiro de 2019 foi sancionada no estado do Ceará a lei nº 16.820, de autoria do deputado Renato Roseno (PSol), que inclui dispositivo na lei estadual nº 12.228, de 09 de novembro de 1993, que dispões sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxivos, seus componentes e afins, bem como a fiscalização do uso de consumo do comércio, do armazenamento e do transporte interno desses produtos.