Considerando o Decreto n° 7.186, de 27 de maio de 2010, que regulamenta os art. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do APH; e
Considerando as prescrições contidas nos diplomas legais retromencionados que definem a composição e o funcionamento da Comissão de Verificação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) e estabelecem regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH), no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Interna de Verificação do Adicional de Plantão Hospitalar (APH), que estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para a implementação do referido adicional, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 2º. A Comissão de Verificação do APH será composta por 6 (seis) representantes da Fundação Oswaldo Cruz, sendo: I - 1 (um) da Diretoria de Recursos Humanos (DIREH/FIOCRUZ), que a coordenará; II - 1 (um) da Vice Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS/FIOCRUZ); III - 2 (dois) do Instituto Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ); IV - 2 (dois) do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC/FIOCRUZ);
§ 1º Para cada membro titular será indicado o seu respectivo suplente. § 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Interna de Verificação do APH são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. § 3º As despesas com passagens e diárias dos membros da Comissão Interna de Verificação do APH serão custeadas pela Fundação Oswaldo Cruz, quando relacionadas com as atividades da Comissão. § 4º A Comissão Interna de Verificação do APH poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º A DIREH/FIOCRUZ fornecerá o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito da Comissão Interna de Verificação do APH.
Art. 3º. A Comissão Interna de Verificação do APH reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre ou extraordinariamente, por convocação da Coordenação.
Art. 4º. Compete à Comissão Interna de Verificação do APH: I - preparar a documentação necessária a ser encaminhada à Comissão de Verificação do APH no âmbito do Ministério da Saúde, para fins de concessão do APH; II - elaborar proposta para fixação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar; III - sistematizar, acompanhar e avaliar o demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares; IV - revisar semestralmente o quantitativo máximo de plantões autorizados para cada unidade hospitalar, ou em menor período quando ocorrer circunstância relevante e urgente; e V - supervisionar a implementação do APH. VI - acompanhar a execução do teto liberado, por hospital ou instituto; VII - encaminhar , quando pertinente, à Comissão de Verificação do APH no âmbito do Ministério da Saúde, os resultados de suas atividades e atribuições.
Art. 5º. Compete à Coordenação da Comissão Interna: I - monitorar, com base nas informações recebidas das unidades hospitalares da Fiocruz a correta utilização do APH no âmbito dos hospitais e institutos; II - elaborar minutas de respostas aos órgãos de controle ou a qualquer demanda externa sobre o APH, quando provocada, submetê-la à apreciação dos membros da Comissão Interna e encaminhá-la à Comissão do MS para devida avaliação e providências cabíveis; III - convocar reunião ordinária da Comissão Interna, oficiando os membros com antecedência mínima de 2 (duas)semanas; IV - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão Interna; V - elaborar nota técnica com os dados consolidados dos relatórios semestrais recebidos dos hospitais e institutos e encaminhar à Comissão de Verificação do APH no âmbito do Ministério da Saúde; VI - presidir as reuniões da Comissão Interna e zelar pela ordem dos trabalhos; VII - determinar que seja feita ata dos trabalhos, anotando os nomes dos membros que compareceram ou que faltaram, bem como o resumo dos assuntos tratados e registrar a opinião dos membros como representantes dos órgãos que pertencem; VIII - determinar a leitura das atas das reuniões e submetê-las a aprovação; IX - receber matérias, requerimentos, relatórios e demais documentos destinados à Comissão Interna de Verificação do APH; e, X - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão Interna de Verificação do APH.
Art. 6º. Compete às unidades hospitalares da Fiocruz: I - elaborar e encaminhar à Coordenação da Comissão Interna de Verificação do APH e à DIREH/FIOCRUZ: a) as planilhas de previsão mensal do APH; b) as planilhas mensais de pagamentos do APH a serem enviadas à Comissão de Verificação do MS; e c) os relatórios semestrais de que trata o art. 4º da Portaria Interministerial nº 071/PR/FIOCRUZ, de 2015; II - gerenciar o planejamento e a execução do APH no âmbito dos hospitais; III - repassar todas as informações necessárias à correta utilização do APH; IV - exigir o respectivo monitoramento em seu âmbito do cumprimento da escala mensal de plantões; V - fazer constar nos relatórios a serem enviados à Comissão Interna de Verificação do APH as possíveis inconsistências identificadas no processo de concessão do APH, bem como as providências adotadas; VI - manter relatórios consolidados e periódicos da execução do APH para subsidiar os trabalhos da Comissão; VII - consolidar as planilhas de previsão mensal e as de pagamento do APH enviadas à Comissão Interna de APH e Direh; VIII - receber e manter dados históricos de pessoal e de produção assistencial das áreas onde forem realizados plantões abrangidos pelo APH; e, IX - Atender às demandas provenientes da Comissão Interna de Verificação do APH;
Art. 7º. Compete às chefias imediatas dos servidores indicados para realização de plantões referentes ao recebimento do APH: I - planejar, em acordo com o titular da Coordenação Assistencial, Divisão Médico-Assistencial ou órgão equivalente no âmbito das unidades hospitalares e dos institutos, a necessidade de realização de hora de plantão referente ao recebimento do APH; II - enviar planilhas de servidores indicados com base nos critérios estabelecidos na Portaria n.º 071/PR de 26/01/2015, ao Serviço de Recursos Humanos da unidade hospitalar; III - realizar as correções ou adequações sugeridas pelos respectivos Serviços de Recursos Humanos; IV - assegurar o cumprimento da escala semanal dos servidores indicados para realização do plantão referente ao recebimento do APH; V - atestar a folha de ponto ou controle eletrônico de frequência do servidor quanto ao cumprimento do plantão; VI - realizar levantamento e análise da produção assistencial do serviço onde é realizado o plantão referente ao recebimento do APH e encaminhá-lo ao Serviço de Recursos Humanos do respectivo hospital ou instituto; e VII - enviar, ao Serviço de Recursos Humanos, a folha de ponto ou controle eletrônico de frequência relativo aos plantões realizados para o recebimento do APH do período, juntamente com a folha da jornada de trabalho do cargo efetivo.
Art. 8º. Compete aos serviços de Recursos Humanos dos hospitais ou institutos: I - identificar no SIAPE e demais cadastros de gestão de pessoas, no âmbito da respectiva unidade hospitalar, a existência de impedimentos legais de servidores indicados à realização do plantão referente ao recebimento do APH e informá-los às chefias imediatas, bem como à Direção do respectivo hospital ou instituto; II - manter arquivo com a série histórica das escalas mensais de plantões referentes ao recebimento do APH realizadas no âmbito da respectiva unidade; III - zelar pelo correto preenchimento das folhas de frequência ou recurso congênere de controle dos plantões realizados referentes ao recebimento do APH no âmbito do respectivo hospital ou instituto; IV - conferir se a escala sugerida para a realização do plantão referente ao recebimento do APH não coincide com a carga horária semanal de trabalho do cargo efetivo do servidor; V - realizar a atualização semestral da declaração de acumulação de cargos dos servidores indicados à realização do plantão referente ao recebimento do APH; VI - revisar as planilhas de pagamento a serem enviadas à Comissão de Verificação do APH no âmbito do Ministério da Saúde, de modo a evitar inconsistências no processo de pagamento; VII - quando instituto, enviar mensalmente planilhas com a relação de pagamentos de plantões referentes ao recebimento do APH à Comissão de Verificação do APH no âmbito do Ministério da Saúde, solicitando liberação de rubrica orçamentária para pagamento; VIII - quando unidade hospitalar ou instituto, enviar mensalmente planilhas com a relação de pagamentos de plantões referentes ao recebimento do APH a DIREH/FIOCRUZ; e IX - incluir na folha de pagamento do servidor o valor referente aos plantões realizados no período para recebimento do APH. X - assessorar as áreas técnicas dos hospitais ou institutos na revisão e planejamento da utilização do APH mensal e semestral; XI - receber as planilhas mensais dos serviços, com a indicação dos servidores a realizarem plantões para o recebimento do APH, consolidá-las e verificar a existência de eventuais impedimentos legais para sua realização; XII - submeter às escalas à aprovação da direção da respectiva unidade antes de sua efetiva realização; XIII - monitorar a elaboração das escalas semanais e mensais de plantões referentes ao recebimento do APH, bem como garantir que as mesmas sejam afixadas em local de grande circulação, conforme art. 15 do Decreto n.º 7.186, de 2010; XIV - enviar as escalas mensais de plantões, aprovadas pelo dirigente máximo do hospital federal ou instituto, às áreas responsáveis pela divulgação e à Assessoria de Comunicação Social da Fiocruz.
Art. 9º. Compete a Diretoria de Recursos Humanos da Fiocruz: I - fornecer resultados de estudos e diagnósticos de gestão de pessoas dos hospitais ou institutos para subsidiar o planejamento de alocação do APH; II - informar aos hospitais ou institutos e à Coordenação da Comissão Interna de Verificação do APH as atualizações na legislação de pessoal que impactem a utilização e concessão do APH; III - monitorar mensalmente o gasto realizado pelos hospitais ou institutos com a folha de pagamento dos servidores em virtude da concessão de APH; e, IV - enviar, mensalmente, planilhas dos hospitais ou institutos com a relação de pagamentos de APH à Comissão de Verificação do APH do MS solicitando liberação de rubrica para pagamento.