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A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (18) a Instrução Normativa, nº 22, de 17 de março de 2020, suspendendo por 120 dias a necessidade de recadastramento de aposentados e pensionistas, sem prejuízo de recebimento dos devidos proventos. O dispositivo legal determina ainda a suspensão de visitas técnicas com a finalidade de comprovação de vida. Clique aqui e acesse a íntegra da IN nº 22 de 17/03/2020.