Art. 117. Ao servidor é proibido: Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

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O dispositivo veda a conduta do chefe que constrange os subordinados, por meio de ameaças, promessas de favorecimento, ou qualquer tipo de opressão envolvendo o uso irregular do poder hierárquico, a fim de que aqueles se filiem à associação profissional ou sindical, ou a partido político.