Art. 117. Ao Servidor É Proibido: Coagir ou Aliciar Subordinados No Sentido de Filiarem-se a Associação Profissional ou Sindical, ou a Partido Político

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Descrição

O dispositivo veda a conduta do chefe que constrange os subordinados, por meio de ameaças, promessas de favorecimento, ou qualquer tipo de opressão envolvendo o uso irregular do poder hierárquico, a fim de que aqueles se filiem à associação profissional ou sindical, ou a partido político.