1.0 O caput do Artigo 4º. da Portaria 139/2011 PR passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. - O Comitê será composto por 32 membros assim distribuídos: I - O Coordenador Executivo do CFMA, independente de indicação; II - Três representantes do CFMA, que representem as áreas social, ambiental e territorial, indicados pelo FCMA; III - Quatro representantes indicados pela DIRAC; IV - Dois representantes indicados pela COC; V - Dois representantes indicados por FARManguinhos; VI - Um representante indicado pela VPAAPS; VII - Um representante indicado pela EPSJV; VIII - Um representante indicado pelo IOC; IX - Um representante indicado pela DIPLAN; X - Um representante da ENSP; XI - Um representante do CECAL; XII - Um representante da DIRAD; XIII - Um representante do INCQS; XIV - Um representante de Bio-Manguinhos; XV - Um representante da DIREH; XVI - Um representante do CRIS; XVII - Um representante do CDTS; XVIII - Um representante da VPEIC; XIX - Um representante da VPPIS; XX - Um representante da VPGDI; XXI - Um representante da VPPLR; XXII - Um representante do ICICT; XXIII - Um representante do IFF; XXIV - Um representante do IPEC; e XXV - Um representante do CPS.
2.0 Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos que não colidirem com o presente.