Portaria 913/2013-PR

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Descrição

Prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da Fiocruz, na área de cooperação internacional, visando à formulação e avaliação de políticas institucionais, e a promoção da articulação horizontal entre os diversos programas da instituição.

3.0 - COMPOSIÇÃO

A Câmara Técnica de Cooperação Internacional será constituída pelo Coordenador do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris); e por profissionais de reconhecida competência na área de atuação da Câmara, assegurando o direito de indicação das unidades técnico-científicas. A coordenação será realizada pelo coordenador do Cris e, em seu impedimento, por um dos demais membros da Câmara Técnica, por ele indicado.

4.0 - REGIMENTO

A Câmara Técnica de Cooperação será regida pelo REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DA FIOCRUZ, instituído pela Portaria da Presidência número 275 de 2010, exceto no que for conflitante com a presente portaria.