Prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da Fiocruz, na área de cooperação internacional, visando à formulação e avaliação de políticas institucionais, e a promoção da articulação horizontal entre os diversos programas da instituição.
3.0 - COMPOSIÇÃO
A Câmara Técnica de Cooperação Internacional será constituída pelo Coordenador do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris); e por profissionais de reconhecida competência na área de atuação da Câmara, assegurando o direito de indicação das unidades técnico-científicas. A coordenação será realizada pelo coordenador do Cris e, em seu impedimento, por um dos demais membros da Câmara Técnica, por ele indicado.
4.0 - REGIMENTO
A Câmara Técnica de Cooperação será regida pelo REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DA FIOCRUZ, instituído pela Portaria da Presidência número 275 de 2010, exceto no que for conflitante com a presente portaria.