2.1 - Proceder à avaliação e destinação final dos documentos de arquivo produzidos e acumulados pela Fundação Oswaldo Cruz;
2.2 - Elaborar e autorizar a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Fundação Oswaldo Cruz;
2.3 - Orientar e autorizar a aplicação da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos as Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
2.4 - Orientar, com o apoio do Serviço de Gestão de Documentos do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz, as unidades da Fundação quanto às atividades técnicas relacionadas à aplicação da Tabela de Temporalidade, nos seus respectivos arquivos.
COMPOSIÇÃO
Renata Lourenço Mendes Kessler - presidente (COC) Maria da Conceição Castro - membro e suplente do presidente (COC)
Ana Luce Girão Soares de Lima - membro (COC) Elizete Rosa Dotto - membro (DIRAD) Lucina Ferreira Matos - membro (DIREH) Marcelo de Oliveira Albuquerque - membro (Farmanguinhos) Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo - membro (DIRAD) Vanessa de Arruda Jorge - membro (INCQS)
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Somente as unidades, que adotem Códigos de Classificação de Documentos poderão proceder à aplicação de Tabelas de Temporalidade;
- As unidades organizacionais, em processo de avaliação, seleção e destinação de documentos, deverão indicar à Comissão, servidores para execução destas atividades;
- Caberá à Procuradoria Geral da Fiocruz, sempre que solicitada, a indicação de um Assistente Jurídico, que fará a análise do valor legal dos documentos;
- Para o estabelecimento do valor secundário dos documentos serão consultados, sempre que necessário, historiadores e/ou outros profissionais do corpo técnico-científico da Fundação ligados às áreas do conhecimento de que trata o acervo ou conjunto documental objeto da avaliação.
MANDATO A presente Comissão tem mandato de quatro anos.