Implantar medidas institucionais que visem à redução do consumo/gasto de energia elétrica e de água, considerando:
A cobrança diferenciada pelo uso de energia elétrica por horário de utilização (ponta e fora de ponta) que implica no alto custo da mesma entre 17:30 e 20:30 na Fundação Oswaldo Cruz.
A Portaria n. 23 de 12 de fevereiro de 2015 do MPOG, que estabelece a necessidade do cumprimento das boas práticas do uso de energia elétrica e de água.
2.1 - Caberá à DIRAC publicar medidas de boas práticas de gestão no uso de energia elétrica e de água, nas dependências da Fundação Oswaldo Cruz.
2.2 - Todas as dependências da Fiocruz, terão seus expedientes encerrados as 17:00h, tendo até as 17:30hs como limite para o fechamento dos respectivos prédios, com exceção das atividades assistenciais, laboratoriais, de produção e as atividades funcionais essenciais, à manutenção e segurança do patrimônio da instituição. 2.2.1 - A operacionalização dessa diretriz se dará em adequada interação entre a DIRAC e a direção de cada Unidade.
2. 3 - As Unidades da Fundação Oswaldo Cruz deverão divulgar internamente as diretrizes institucionais decorrentes dessa portaria, de modo que todo o corpo funcional, alunos e visitantes estejam cientes e participem da implementação das mesmas.