Constituir comissão para estabelecer, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz, a metodologia a ser empregada no reconhecimento e avaliação dos bens móveis adquiridos antes de 2010 para a realização da depreciação em atendimento as NBC TSP 16.9 e 16.10 e macrofunção Siafi 02.03.30.
2.1 COMISSÃO A comissão será composta dos seguintes colaboradores:
Denise Moraes Moreira (Setorial de Contabilidade) Presidente Adriano Bernardo de Sá Roriz (Serviço de Administração de Materiais) Membro Diná Herdi de Medeiros (CGTI) Membro Gleice de Macedo Barbosa (Setorial de Contabilidade) Membro Gilvan Ferreira (Departamento Financeiro) Membro Isabel Cristina Fortuna de Santa Rita (Departamento de Compras) Membro Jorge Luiz Faria Pessanha (Departamento de Compras) Membro Marcia Guimarães de Souza (Seção de Patrimônio) Membro Maria Arlete Ferreira Alves (Setorial de Contabilidade) Membro Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro (Serviço de Contabilidade) Membro
2.2 - COMPETÊNCIA Compete à comissão:
- Realizar a abertura de processo administrativo para juntada dos documentos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela comissão que subsidiarão a conclusão dos objetivos da comissão; - Estabelecer critérios para a valorização dos bens móveis adquiridos antes de 2010, utilizando mecanismos considerados aceitáveis, de modo que seja evidenciada a adequação patrimonial dos bens móveis da Fundação Oswaldo Cruz; - Estabelecer o critério a ser utilizado para o cálculo da depreciação dos bens móveis adquiridos antes de 2010; - Disseminar, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz, a metodologia a ser utilizada por todas as unidades gestoras no reconhecimento e valorização dos bens móveis adquiridos antes de 2010 para a aplicação da depreciação;
2.3 DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Para a realização do propósito desta portaria a comissão deverá submeter-se ao cumprimento da legislação vigente, inclusive atos, normas, pareceres e orientações técnicas dos órgãos responsáveis pelo Sistema de Contabilidade Federal. A comissão fica autorizada a realizar consulta técnica e/ou específica às unidades gestoras da Fundação Oswaldo Cruz caso necessite de subsídios para realização do propósito desta portaria.
2.4 DISPOSIÇÕES GERAIS
A comissão foi instituída pela necessidade de se estabelecer a padronização dos procedimentos contábeis patrimoniais das unidades gestoras da Fundação Oswaldo Cruz e está de acordo com as orientações contidas na macrofunção siafi 02.03.30.