2.0 - DO OBJETIVO Definir diretrizes e integrar o planejamento de processos e atividades de Educação e Pesquisa implementadas no CFMA e entorno, para tanto, considerando: - a centralidade estratégica das dimensões ecológica e ambiental na interface com a saúde, para a consolidação do CFMA numa perspectiva de relação sustentável também com seu entorno; - a necessária integração dos projetos e processos de desenvolvimento científico e inovação com a realidade territorial na qual o Campus está inserido, numa perspectiva intersetorial comprometida com a redução das iniqüidades sociais e o desenvolvimento integrado equânime e sustentável; - a atenção aos problemas de saúde pública das comunidades locais, amplamente relacionados à complexidade socioambiental do território; - a atenção necessária às diretrizes estratégicas institucionalmente consolidadas para o processo de planejamento e implantação do CFMA; - a estrutura core facilities de educação construída no CFMA destinada ao "uso condominial" pelo conjunto das unidades Fiocruz na implementação de suas atividades de educação; - a estrutura core facilities de pesquisa composta por 1 (um) laboratório de campo para obtenção e processamento inicial de amostras biológicas ainda dentro do ambiente de coleta, com vistas à redução do risco de dispersão de patógenos;
3.0 - DA COMPOSIÇÃO 3.1 - O Comitê será composto por representantes formalmente constituídos pela Presidência e pelas vice-presidências e direções das unidades Fiocruz interessadas em integrar os trabalhos.
4.0 - DAS COMPETÊNCIAS 4.1 - Compete à Presidência realizar a coordenação-geral do Comitê Gestor, através da coordenação-executiva do Programa de Implantação do Campus Fiocruz da Mata Atlântica (PICFMA). 4.2 - Compete à Vice-Presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC) realizar a coordenação-executiva do Grupo de Trabalho de Educação, para tanto, indicando, por instrumento próprio de declaração, assinado pelo vice-presidente, 1 (um) representante que integrará também o Comitê Gestor. 4.3 - Compete à Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR) realizar a coordenação-executiva do Grupo de Trabalho de Pesquisa, para tanto, indicando, por instrumento próprio de declaração, assinado pelo vice-presidente, 1 (um) representante que integrará também o Comitê Gestor. 4.4 - Compete às Unidades Fiocruz que manifestarem interesse em integrar o Comitê Gestor: 4.4.1 - Elaborar proposta de desenvolvimento de atividades de educação e/ou pesquisa no CFMA e entorno, conforme formulário específico e de acordo aos termos desta portaria; 4.4.2 - Indicar até 2 (dois) representantes, com suplência prevista, para integrar o Comitê, sendo 1 (um) para atuação no Grupo de Trabalho de Pesquisa e outro, no Grupo de Trabalho de Educação; 4.4.2.1 - A indicação será feita por instrumento próprio de declaração, assinado pelo diretor de unidade. 4.5 - Compete ao Comitê Gestor: 4.5.1 - discutir e promover a integração das iniciativas de educação e pesquisa desenvolvidas no CFMA no âmbito do Comitê e de seus Grupos de Trabalho; 4.5.2 - discutir e promover a integração dos projetos à realidade territorial com vistas à redução das iniqüidades sociais locais e ao desenvolvimento integrado equânime e sustentável do território; 4.5.3 - desenvolver e integrar processos de desenvolvimento e inovação científica, fortalecendo a intersetorialidade da produção de conhecimento sobre a complexidade sociocultural e ambiental local; 4.5.4 - integrar os projetos propostos às diretrizes estratégicas institucionalmente consolidadas para planejamento e implantação do CFMA; 4.5.5 - constituir grupos de trabalho temáticos para o desenvolvimento de ações e estudos planejados no âmbito do Comitê, observando, sempre que possível, a participação efetiva de atores e/ou movimentos sociais do território; 4.5.6 - viabilizar a inserção e integração da população local aos projetos de educação e pesquisa, numa perspectiva de construção participativa de conhecimentos sobre o território; 4.5.7 - orientar as ações de educação e pesquisa que envolvam atividades junto às comunidades do entorno do CFMA de forma integrada aos Grupos de Trabalhos; 4.5.8 - contribuir para a ampliação da participação das comunidades e movimentos sociais locais no enfrentamento das questões referentes aos problemas de saúde pública; 4.5.9 - integrar, sistematizar e disponibilizar a produção de conhecimentos sobre o território gerada pelas diversas iniciativas implementadas, apresentando seus resultados à população e à comunidade científica; 4.5.10 - estabelecer critérios, organizar e secretariar o uso compartilhado das estruturas core facilities de educação e pesquisa pelo conjunto das unidades Fiocruz e seus colaboradores; 4.5.11 - divulgar amplamente ao conjunto da Fiocruz as atividades planejadas e desenvolvidas no âmbito do Comitê; 4.5.12 - constituir instrumento próprio de funcionamento, incluindo as atividades pertinentes aos Grupos de Trabalho, em observância estrita ao disposto nesta portaria e validado por esta Presidência. 4.6 - Compete aos Grupos de Trabalho: 4.6.1 - definir, através de sua coordenação-executiva, a sua composição, tendo em vista as atividades desenvolvidas.