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Na Portaria nº 411, publicada no DOU nº 235, de 08.12.2005, Seção 2, p.28, referente a Fundação Oswaldo Cruz, onde se lê: MIRIAN TENDLER, leia-se: MIRIAM TENDLER e onde se lê: exonerá-la, a partir de 30.11.2005, leia-se: exonerá-la, a partir de 07.12.2005.