Portaria 402/2006-PR

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Descrição

Na Portaria nº 290/2005-PR, publicada no Boletim Interno nº 09 de 15 de setembro de 2005, onde se lê “ convertida em multa”, leia-se: “convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração”, seguindo-se o texto anterior