2.0- OBJETIVOS
2.1 São objetivos dessa Portaria: I estabelecer procedimentos para o registro e gestão dos direitos e obrigações associadas ao desenvolvimento de Programas de Computador de propriedade da FIOCRUZ; II regulamentar o processo de licenciamento de direitos de Programa de Computador de propriedade da Fiocruz; III regulamentar a repartição de benefícios decorrentes de ganhos econômicos resultantes da exploração comercial do Programa de Computador de propriedade da FIOCRUZ.
3.0- DEFINIÇÕES
3.1 Para fins dessa Portaria consideram-se:
ATT: Área de Transferência de Tecnologia da Coordenação de Gestão Tecnológica da Fiocruz. AUTOR FIOCRUZ: AUTOR cujo PROGRAMA DE COMPUTADOR criado decorra de atividade desenvolvida junto à Fiocruz, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, o que inclui, mas não se limita a: servidores, pesquisadores-visitantes, terceirizados, bolsistas, estagiários, professores e alunos. AUTOR: pessoa(s) física(s) criadora(s) de um PROGRAMA DE COMPUTADOR. CGTI/VPGDI: Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação da Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz. CÓDIGO FONTE: é o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma das linguagens de programação existentes, de maneira lógica. COPYLEFT: é uma extensão das liberdades básicas do SOFTWARE LIVRE, e ocorre na forma de uma obrigação. Qualquer usuário que distribui o SOFTWARE LIVRE, com ou sem modificações, tem que passar adiante a liberdade de copiar e modificar novamente o programa derivado. CREATIVE COMMONS: significa o regime de licenças através do qual é possível escolher especificamente quais usos do PROGRAMA DE COMPUTADOR são permitidos ou proibidos. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: é composta pela listagem integra, ou parcial, do CÓDIGO FONTE e, ainda, memorial descritivo; especificações funcionais internas, fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do PROGRAMA. FORMULÁRIO DE REGISTRO/PC: formulário que deverá subsidiar o registro de um PROGRAMA DE COMPUTADOR, Anexo I. GESTEC: Coordenação de Gestão Tecnológica da FIOCRUZ. INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. LICENÇA/LICENCIAMENTO: ato que tem por objeto a cessão de direitos protegidos por registro, destinados à exploração comercial ou não comercial, geralmente por um tempo definido, delimitado no contrato. NIT-UTC: Núcleo de Inovação Tecnológica da Unidade Técnico-Científica na qual foi desenvolvido o PROGRAMA DE COMPUTADOR. PROGRAMA DE COMPUTADOR DE DOMÍNIO PÚBLICO: é o programa de computador que não mais goza da proteção conferida por lei, seja por decurso do tempo, seja pelo abandono voluntário do autor. Em ambos os casos, o programa de computador poderá ser utilizado e modificado sem nenhuma restrição. PROGRAMA DE COMPUTADOR: expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Art. 1º da Lei 9609/98). SG: significa o documento de encaminhamento de demandas à GESTEC. SOFTWARE GRATIS: significa que o usuário pode executar, estudar e copiar (são obtidos gratuitamente, mas não podem ser modificados, nem redistribuídos). SOFTWARE LIVRE: significa que o usuário pode executar, estudar, redistribuir e aperfeiçoar (modificar) o CÓDIGO FONTE do PROGRAMA DE COMPUTADOR, sem que seja necessário solicitar qualquer autorização prévia ao autor do PROGRAMA DE COMPUTADOR. SOFTWARE: a expressão tem o mesmo significado de PROGRAMA DE COMPUTADOR e será aqui utilizada com o intuito de manter a harmonização dos jargões na área. USO COMERCIAL: significa o intuito de obter vantagem econômica (lucro). VPPIS: Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde.
4.0 - DA TITULARIDADE DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
4.1 Pertencem à FIOCRUZ os direitos de propriedade sobre os PROGRAMAS DE COMPUTADOR gerados na observância de uma das seguintes condições:
I por AUTOR FIOCRUZ, desde que dentro do escopo das atividades desempenhadas na Instituição, ou; II mediante a utilização de recursos institucionais da FIOCRUZ, ou; III no desenvolvimento de tese de doutorado, dissertação de mestrado, trabalho de conclusão, monografias e outras obras criadas como exigências para a conclusão de curso e/ou obtenção de título concedido pela FIOCRUZ, ou; IV durante a execução de qualquer atividade que tenha recebido suporte financeiro, sob qualquer forma, da Instituição.
4.2. Os direitos de propriedade referidos em 4.1 estendem-se até 1 (um) ano após a extinção da vigência do vínculo AUTOR FIOCRUZ com a Instituição.
4.3. Em todas as situações previstas em 4.1, é resguardado o direito do AUTOR FIOCRUZ de reivindicar a autoria do PROGRAMA DE COMPUTADOR e o de se opor a alterações não autorizadas quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do PROGRAMA DE COMPUTADOR, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
5.0 DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações do AUTOR FIOCRUZ:
I comunicar ao NIT-UTC sempre que tiver desenvolvido um PROGRAMA DE COMPUTADOR na observância de uma das seguintes condições elencadas em 4.1.; II após análise do NIT-UTC quanto à registrabilidade e interesse da Unidade no registro do programa de computador, entregar ao NIT-UTC os documentos essenciais ao registro do PROGRAMA DE COMPUTADOR:, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, FORMULÁRIO DE REGISTRO/PC e demais documentos listados no referido formulário; III prestar, com celeridade e correção, todas as informações solicitadas pelo NIT-UTC, de forma a possibilitar a identificação, avaliação e registro de PROGRAMA DE COMPUTADOR; IV Fornecer todas as informações necessárias à concessão de licenças de PROGRAMA DE COMPUTADOR de propriedade da Fiocruz; V informar ao NIT-UTC sobre qualquer demanda relativa ao interesse de terceiros no licenciamento ou na aquisição do PROGRAMA DE COMPUTADOR; VI guardar sigilo sobre o CÓDIGO-FONTE de PROGRAMA DE COMPUTADOR de propriedade da Fiocruz, até que seja decidido o seu regime de disponibilização.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE REGISTRO PELA FIOCRUZ
6.1 Fiocruz irá registrar apenas os PROGRAMAS DE COMPUTADOR que guardem em si conhecimento ou inteligência institucional e que possuam vinculação com as áreas aonde a Fiocruz é referência, condição que deverá ser atestada pela CGTI/VPGDI.
7.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REGISTRO
7.1. Compete à GESTEC, por intermédio de sua ATT, a formalização, o encaminhamento e acompanhamento do pedido de registro no INPI de PROGRAMA DE COMPUTADOR de propriedade da Fiocruz.
7.2. O processo de registro do PROGRAMA DE COMPUTADOR inicia-se com a submissão do FORMULÁRIO DE REGISTRO/PC pelo AUTOR FIOCRUZ ao NIT-UTC.
7.3. Após recebimento do FORMULÁRIO DE REGISTRO/PC, o NIT-UTC deverá juntar toda a documentação necessária e solicitar a aprovação da Direção da Unidade. Após o que, deverá encaminhar a solicitação à ATT, através de SG.
7.4. A ATT deverá checar a documentação recebida e, estando completa, providenciar a abertura de processo administrativo, posterior instrução e envio à CGTI/VPGDI que deverá analisar se o PROGRAMA DE COMPUTADOR submetido para registro preenche as condições de registro descrita em 6.1.
7.5. Recebido o processo da CGTI/VPGDI com parecer positivo sobre as condições de registro, a ATT deverá finalizar a tramitação institucional, o que ainda inclui a sua submissão à Procuradoria, até o registro do PROGRAMA DE COMPUTADOR no INPI.
7.6. Recebido o processo da CGTI/VPGDI com parecer negativo sobre as condições de registro, a ATT devolverá os autos ao NIT-UTC para arquivamento.
8.0 - DAS LICENÇAS DE USO
8.1. A FIOCRUZ, por intermédio da GESTEC, em conjunto com o NIT-UTC e demais instâncias pertinentes da Unidade, definirá o regime de licenciamento do PROGRAMA DE COMPUTADOR de propriedade da Instituição, observados, quando for possível aplicar, os seguintes parâmetros:
I LICENÇA DE SOFTWARE LIVRE; II LICENÇA CREATIVE COMMONS; III LICENÇA DE USO COMERCIAL; IV LICENÇA DE SOFTWARE GRÁTIS; V LICENÇA DE COPYLEFT.
8.2. O licenciamento de uso de PROGRAMA DE COMPUTADOR por terceiros deverá ser objeto de um CONTRATO DE LICENÇA específico a ser firmado entre as partes, no qual serão estabelecidas as condições do referido licenciamento.
8.3. Decidido pela LICENÇA DE SOFTWARE LIVRE, o PROGRAMA DE COMPUTADOR será disponibilizado no site da GESTEC e da Unidade, juntamente com seu CÓDIGO-FONTE, informando que se trata de PROGRAMA DE COMPUTADOR de livre utilização para quaisquer fins.
7.3.1 A LICENÇA DE SOFTWARE LIVRE poderá incluir uma LICENÇA DE COPYLEFT.
8.4. Decidido por uma LICENÇA CREATIVE COMMONS, o PROGRAMA DE COMPUTADOR será disponibilizado no site da GESTEC, independentemente da disponibilização em outros locais/servidores da Fiocruz, juntamente com as licenças de uso necessárias para sua utilização, destacando seu uso comercial ou não-comercial, a vedação do desenvolvimento ou o compartilhamento das obras derivadas a partir da mesma licença.
8.5. Decidido por uma LICENÇA DE USO COMERCIAL, deverá ser elaborado contrato específico a ser firmado entre as partes, no qual serão estabelecidas as condições do referido licenciamento.
8.6. Decidido por uma LICENÇA DE SOFTWARE GRATIS, o PROGRAMA DE COMPUTADOR será disponibilizado no site da GESTEC, ou em algum outro local que a Instituição considere pertinente, destacando que o usuário pode obter o PROGRAMA DE COMPUTADOR gratuitamente, mas não pode modificar ou redistribuir o PROGRAMA DE COMPUTADOR.
8.7. A Fiocruz ao conceder uma licença a que se refere esta cláusula 7.0 reserva-se o direito de reter uma licença gratuita, intransferível, irrevogável do PROGRAMA DE COMPUTADOR licenciado, para uso próprio, resguardada a integridade do CÓDIGO FONTE.
9.0 DA REPARTIÇAO DE BENEFÍCIOS
9.1. Os ganhos econômicos auferidos em função do licenciamento para outorga de direitos de uso ou exploração de PROGRAMA DE COMPUTADOR de propriedade da FIOCRUZ, depois de deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais relacionados ao registro no INPI, serão repartidos da seguinte forma:
I 1/3 (um terço) para a Presidência da FIOCRUZ; II 1/3 (um terço) para a Unidade, que deverá ser aportado da seguinte forma: ½ para o Laboratório responsável pela criação e ½ para o NIT; III 1/3 (um terço) para o AUTOR FIOCRUZ.
9.2. A premiação ao AUTOR FIOCRUZ não se incorpora, a qualquer título, ao seu salário ou bolsa, e será paga com a mesma periodicidade da percepção dos respectivos ganhos econômicos pela Fiocruz.
9.3. A premiação de autor ficará limitada a um valor máximo anual equivalente a 13 (treze) vezes o teto salarial do serviço público do Poder Executivo Federal para cada autor, respeitado o limite mínimo assegurado pela Lei de Inovação, Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004.
9.4. Havendo mais de um AUTOR, a premiação de AUTOR será dividida de acordo com a participação intelectual informada e assinada por todos os autores no FORMULÁRIO DE REGISTRO/PC.
9.5 - ACESSAR ANEXO I E FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR