Portaria 346/2004-PR

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Implantar, para os fins do disposto no parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMACIA POPULAR DO BRASIL, situada à Quadra 08, Bloco 02 - Loja 5/6 - Sobradinho - DF - Cep.: 73005-502.