Portaria 306/2012-PR

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Descrição

2.1 - Proceder a avaliação e destinação final dos documentos de arquivo produzidos e acumulados pela Fundação Oswaldo Cruz; 2.2 - Elaborar e autorizar a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Fundação Oswaldo Cruz; 2.3 - Orientar e autorizar a aplicação da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ; 2.4 - Orientar, com o apoio do Serviço de Gestão de Documentos do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz, as unidades da Fundação quanto às atividades técnicas relacionadas à aplicação da Tabela de Temporalidade, nos seus respectivos arquivos.

3.0 - COMPOSIÇÃO RENATA LOURENÇO MENDES Presidente (COC) NEUZA MARIA FARIA Membro e Suplente do Presidente (DIRAD) ANA LUCE GIRÃO SOARES DE LIMA Membro (COC) ANA LUCIA DE ARAUJO RIBEIRO Menbro (DIRAD) LUCINA FERREIRA MATOS Membro (DIREH) MARCELO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Membro (FarManguinhos) VANESSA DE ARRUDA JORGE Membro (INCQS)

4.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - Somente as unidades, que adotem Códigos de Classificação de Documentos poderão proceder à aplicação de Tabelas de Temporalidade; 4.2 - As unidades organizacionais, em processo de avaliação, seleção e destinação de documentos, deverão indicar à Comissão, servidores para execução destas atividades; 4.3 - Caberá à Procuradoria Geral da Fiocruz, sempre que solicitada, a indicação de um Assistente Jurídico, que fará a análise do valor legal dos Documentos; 4.4 - Para o estabelecimento do valor secundário dos documentos serão consultados, sempre que necessário, historiadores e/ou outros profissionais do corpo técnico-científico da Fundação ligados às áreas do conhecimento de que trata o acervo ou conjunto documental objeto da avaliação.

5.0 - MANDATO A presente Comissão tem mandato de quatro anos.