Portaria 241/2012-PR

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Descrição

Instituir a Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS), que tem por finalidade prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da FIOCRUZ na área de Atenção à Saúde, visando a formulação, a avaliação de políticas institucionais e a promoção da articulação horizontal entre os diversos Programas Institucionais.

2 - COMPOSIÇÃO

A Câmara Técnica de Atenção à Saúde será composta por: a) Coordenador: Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde b) Secretário Executivo: Assessor da VPAAPS para Atenção à Saúde c) Membros representantes das unidades da Fiocruz, designados por seus respectivos diretores através de Portaria, observando as competências e expertises da Unidade com a temática Atenção à Saúde. As Unidades pertinentes ao tema deverão indicar, pelo menos, um titular e um suplente.

2.1. Por proposta do coordenador ou de seus membros, a CTAS poderá contar com a participação de especialistas convidados.

2.2. Para alteração dos membros a Direção da respectiva unidade deverá enviar à VPAAPS a Portaria em vigor que revoga ou altera a anterior.

3 - ATRIBUIÇÕES

São atribuições das CTAS:

3.1. Assessorar na definição das políticas institucionais na área de Atenção à Saúde, gerando subsídios técnicos para a formulação de instrumentos para a plena execução de tais políticas por meio da Secretaria Executiva do CD Fiocruz;

3.2. Acompanhar o desenvolvimento institucional da área de Atenção à Saúde, através de análises periódicas das atividades, com metodologia previamente definida e aprovada em reunião da Câmara Técnica, observando as necessidades da Presidência e do Conselho Deliberativo para tomada de decisões.

4 - PROPOSIÇÕES

Os pronunciamentos da CTAS terão caráter propositivo. As propostas devem ter recebido a concordância da maioria dos membros presentes à sessão para ser, então, encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo.

5 - FUNCIONAMENTO

5.1. A CTAS somente poderá se reunir com a presença da maioria simples dos membros que a compõe.

5.2. A CTAS reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador.

5.3. Fica facultada à CTAS a criação de sub-câmaras, desde que comprovada a real necessidade para efetivação de atividades continuadas;

5.4. Fica facultada à CTAS a criação de Grupos de Trabalho, desde que comprovada a real necessidade, com metas previamente definidas (resultado, produto mensurável e prazo);

5.5. Em sua primeira reunião de cada ano, a Câmara deverá fixar o calendário anual de reuniões e programa de trabalho.

5.6. A articulação intercâmaras se dará através dos vice-presidentes, coordenadores das respectivas câmaras técnicas.

5.7. As memórias das reuniões e suas proposições deverão ser registradas e sistematizadas pelo Secretário Executivo da Câmara e aprovada pelo coordenador em até 10 (dez) dias úteis após a reunião. Os registros da CT deverão ser armazenados em arquivo eletrônico em pasta específica da VPAAPS na rede Fiocruz. A Ata da reunião e respectivas propostas deverão ser entregues ao Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde e, posteriormente, à Secretaria Executiva do CD Fiocruz, para apreciação das propostas e deliberação do Conselho.

5.8. Quando da ausência do Vice-Presidente na reunião, caberá ao Secretário Executivo coordenar os trabalhos, devendo outro profissional da VPAAPS cumprir a função de Secretaria Executiva.

6 - INFRAESTRUTURA A VPAAPS deverá adotar os procedimentos necessários para realização das reuniões e o pleno funcionamento das CTAS.