2.1 - COMPOSIÇÃO
A Câmara Técnica de Saúde e Ambiente pelos seguintes membros: a) Coordenador: Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde b) Secretário Executivo: Assessor da VPAAPS para Saúde e Ambiente c) Membros representantes das unidades da Fiocruz, designados por seus respectivos diretores através de Portaria, observando as competências e expertises da Unidade com a temática Saúde e Ambiente. As Unidades pertinentes ao tema deverão indicar, pelo menos, um titular e um suplente.
2.1.1. Por proposta do coordenador ou de seus membros, a CTSA poderá contar com a participação de especialistas convidados.
2.1.2. Para alteração dos membros a Direção da respectiva unidade deverá enviar à VPAAPS a Portaria em vigor que revoga ou altera a anterior.
2.2 - ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Câmara Técnica de Saúde e Ambiente:
2.2.1 Assessorar na definição das políticas institucionais na área de saúde e ambiente, gerando subsídios técnicos para a formulação de instrumentos para a plena execução de tais políticas por meio da Secretaria Executiva do CD Fiocruz;
2.2.2 Acompanhar o desenvolvimento institucional da área de Saúde e Ambiente, através de análises periódicas das atividades, com metodologia previamente definida e aprovada em reunião da Câmara Técnica, observando as necessidades da Presidência e do Conselho Deliberativo para tomada de decisões.
2.3 - PROPOSIÇÕES
2.3.1- Os pronunciamentos da Câmara Técnica de Saúde e Ambiente terão caráter propositivo. As propostas devem ter recebido a concordância da maioria dos membros presentes à sessão, para serem então encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da Fiocruz.
2.4 - FUNCIONAMENTO
2.4.1 - A Câmara Técnica de Saúde e Ambiente somente poderá se reunir com a presença da maioria simples dos membros que a compõem.
2.4.2 - A Câmara Técnica de Saúde e Ambiente reunir-se-á semestralmente e, extraordinariamente, quando convocadas pelo seu Coordenador.
2.4.3 - Fica facultada à Câmara Técnica de Saúde e Ambiente a criação de sub-câmaras, desde que comprovada a real necessidade para efetivação de atividades continuadas;
2.4.4 - Fica facultada à Câmara Técnica a criação de Grupos de Trabalho, desde que comprovada a real necessidade, com metas (resultado, produto mensurável e prazo) previamente definidas;
2.4.5 - Em sua primeira reunião de cada ano, a Câmara deverá fixar o calendário anual de reuniões e programa de trabalho.
2.4.6 - A articulação intercâmaras se dará através dos vice-presidentes, coordenadores das respectivas áreas.
2.4.7 - As memórias das reuniões e suas proposições deverão ser registradas e sistematizadas pelo Secretário Executivo da Câmara e aprovada pelo coordenador em até 10 (dez) dias úteis após a reunião. Os registros da CT deverão ser armazenados em arquivo eletrônico em pasta específica da VPAAPS na rede Fiocruz. A Ata da reunião e respectivas propostas deverão ser entregues ao Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde e, posteriormente, à Secretaria Executiva do CD Fiocruz, para apreciação das propostas e deliberação do Conselho.
2.4.8 - Quando da ausência do Vice-Presidente na reunião, caberá ao Secretário Executivo coordenar os trabalhos, devendo outro profissional da VPAAPS cumprir a função de Secretaria Executiva.
2.5 - INFRAESTRUTURA
A VPAAPS deverá adotar os procedimentos necessários para realização das reuniões e pleno funcionamento da Câmara Técnica de Saúde e Ambiente.