Portaria 1394/2013-PR

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Descrição

O acordo tem por função facilitar a discussão entre os pesquisadores de ambas as Instituições, gerando resultados para facilitação da pesquisa, assistência, ensino e desenvolvimento tecnológico, na otimização de recursos no âmbito de pesquisa e tratamento de hanseníase, bem como na busca da promoção da aproximação dos dois Institutos, visando a melhoria e continuidade do cuidado aos pacientes.

2. 1 - Obrigações do INSTITUTO OSWALDO CRUZ (IOC)

1 - Disponibilizar os medicamentos através do Ambulatório Souza Araújo (ASA), via sistema (SIMPEC) solicitando medicamento, registrando o código na receita e encaminhando o paciente para retirada no IPEC.

2 - Disponibilizar, através do LAHAN, tratamento aos pacientes referenciados pelo IPEC com suspeita de hanseníase, mediante uma ficha padrão contendo a solicitação do atendimento e informações necessárias para a inclusão ou não do paciente no programa.

2.2 - Obrigações do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC/FIOCRUZ)

2.2.1 - Disponibilizar leitos de internação para os casos de hanseníase grave e de difícil controle.

As internações devem ser planejadas entre o ASA, unidade que pertence ao LAHAN, e o IPEC, mediante a verificação da disponibilidade de leitos. Somente após a confirmação da disponibilidade de leito, o paciente será encaminhado ao Pronto Atendimento do Ipec (PAT) com o toda a documentação (história clínica, uso de medicação atual, provável diagnóstico e exames de laboratórios) devidamente preenchida pela equipe médica do ASA. A equipe do PAT, após avaliação do paciente formalizará a internação.

2.2.2 - Realizar exames laboratoriais necessários para o tratamento de hanseníase.

Os laudos são retirados pela enfermagem do ASA semanalmente, mediante planejamento com o setor competente do IPEC.

2.2.3 - Realizar atendimento especializado de pacientes portadores de Hanseníase, mediante encaminhamento do ASA, em Otorrinolaringologia e Oftalmologia. Será necessário o preenchimento de ficha padrão de solicitação para este atendimento.

2.2.4 - Fornecer leito em Hospital-Dia para pulsoterapia, solicitado previamente pelo ASA para os pacientes portadores de hanseníase, com indicação e dosagem dos medicamentos estabelecidos.

2.2.5 - Disponibilizar a realização de exames radiológicos mediante solicitação e indicação médica para os pacientes atendidos e encaminhados pelo ASA.

2.3 - Das interações de assistência e pesquisa Alguns pacientes que apresentam hanseníase e HIV serão conjuntamente avaliados pelas Partes, facilitando a adesão dos pacientes aos respectivos tratamentos. Estimula-se que ambas as Unidades mantenham projetos de pesquisa clínica conjuntos.

2.4 - Compensações Obrigar-se-á o IOC/FIOCRUZ, a compensar o IPEC nos gastos realizados com exames laboratoriais e radiológicos dos pacientes atendidos via a presente cooperação. O pagamento será realizado via recolhimento em Guia de Recolhimento da União (GRU).

2. 5 Propriedade intelectual Todos os Direitos de Propriedade Intelectual (informações confidenciais, resultados da pesquisa, invenções patenteáveis e não patenteáveis, provisões de concessão de patentes, patentes concedidas, know how, segredos comerciais e todos outros tipos de propriedade intelectual desenvolvidos e ou registrados durante a contingência do presente acordo), serão regulamentadas em acordos e documentos complementares mutuamente acordados entre as Partes.