Portaria 139/2011-PR

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Descrição

Art. 1º - Conferir eficácia ao Plano Diretor do Campus Fiocruz da Mata Atlântica, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz, como instrumento de planejamento e gestão que, de acordo com a legislação vigente e com as orientações da Presidência da Fiocruz, norteará as políticas e ações, definido as diretrizes, critérios e parâmetros de uso e ocupação a serem respeitados no Campus ao longo do seu processo de desenvolvimento.

§ 1° - O Plano Diretor do CFMA apresenta um zoneamento territorial que define as vocações e os parâmetros de ocupação de cada zona. As zonas definidas no Plano distinguem-se em zona intangível, zona primitiva, zona de recuperação, zona de hortos, zona de uso extensivo, zona de uso intensivo e zona de regularização fundiária.

§ 2° - O Plano Diretor do CFMA apresenta o desenho urbano futuro do Campus, sendo este orientador das intervenções futuras no que se refere ao sistema viário, a infraestrutura e os parâmetros de ocupação a serem respeitados nas quadras destinadas às atividades institucionais.

§ 3° - As edificações propostas respeitarão as diretrizes, critérios e parâmetros de uso e ocupação estabelecidos pelo Plano Diretor do CFMA e terão como referências as diretrizes de eco-sustentabilidade aceitas internacionalmente.

§ 4° - O Plano Diretor do CFMA apresenta diretrizes para as áreas de paisagismo a serem implantadas, sendo definidas as vocações das áreas de entorno das edificações, de ligação entre edificações e de transição entre áreas de ocupação humana e de conservação ambiental.

Art. 2º - Criar o Comitê de Acompanhamento do Plano Diretor do Campus Fiocruz da Mata Atlântica, o qual consistirá em um mecanismo de consulta e avaliação.

§ 1° - A atuação do Comitê de Acompanhamento tem como princípio garantir a ordenação territorial com respeito aos parâmetros e critérios definidos no Plano Diretor da área e, prioritariamente, a conservação ambiental, a qualidade em gestão ambiental, a preservação e recuperação da memória, história e patrimônio cultural da Saúde na região e as condicionantes necessárias à construção de um território saudável.

§ 2° - Quaisquer projetos e atividades, que impliquem em uso e ocupação no CFMA, deverão ser encaminhados ao Comitê de Acompanhamento do Plano Diretor do CFMA, que os avaliará, com base em pareceres específicos de especialistas (quando necessários) e em conformidade com as diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para a área no Plano Diretor;

§ 3° - Os projetos e propostas de atividades a serem encaminhados ao Comitê de Acompanhamento conterão, no mínimo, documentos que ilustrem sua inserção na quadra e sua relação com as edificações existentes ? plantas, seções, vistas e volumetrias, infra-estrutura requerida, universo de usuários, materiais empregados, impactos gerados e como será prevista sua mitigação e compensação.

§ 4° - O Comitê de Acompanhamento poderá requerer informações complementares no sentido de explicitar o impacto da atividade no Campus e viabilizar a sua aprovação junto aos órgãos competentes.

§ 5° - O Comitê de Acompanhamento deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do projeto ou atividade proposta, devendo emitir relatório a ser encaminhado à Presidência, com recomendações para a adequação dos mesmos às diretrizes e normas de uso e ocupação do CFMA, autorização para execução e restrições ou exigências acerca de tais projetos e atividades.

Art. 3º - Ao Comitê de Acompanhamento do Plano Diretor do CFMA compete:

I - acompanhar e avaliar o aprimoramento do Plano Diretor que incorpora, entre outras, a avaliação das propostas de ocupação física e de desenvolvimento de pesquisas e outras atividades das diversas unidades da Fiocruz;

II - colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento do CFMA;

III - avaliar os projetos e atividades que impliquem em uso e ocupação do solo no CFMA;

IV - recomendar restrições a projetos e intervenções no CFMA que sejam incoerentes com o Plano Diretor;

V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 4º - O Comitê de Acompanhamento será composto por 10 (dez) Membros assim distribuídos:

I - o Coordenador Executivo do PDCFMA, independente de indicação;

II - 3 Representantes do PDCFMA, que representem as áreas social, ambiental e territorial, devendo ser indicados pelo Coordenador do Programa;

III - 4 Representantes indicados pela DIRAC;

IV - 1 Representante indicado pela COC;

V - 1 Representante indicado por FARManguinhos.

§ 1° - A cada membro titular corresponderá um suplente, que deverá ser igualmente indicado, salvo no caso do Presidente do Comitê, que deverá em sua ausência indicar um dos representantes para substituí-lo, situação que cabe para qualquer de suas atribuições.

§ 2° - Às Unidades que venham a ocupar futuramente o CFMA, será conferido o direito a Representação no Comitê de Acompanhamento, mediante alteração na presente Portaria.

Art. 5º- O Comitê de Acompanhamento será presidido pelo Coordenador Executivo do PDCFMA, que terá o status de Presidente do Comitê, na forma de seu regimento interno, com as seguintes competências:

I - Representar o Comitê de Acompanhamento, em atos que se fizerem necessários;

II - Preparar e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

III - Definir as pautas das sessões, ouvidos os demais membros;

IV - Coordenar as sessões do Comitê de Acompanhamento;

V - Supervisionar as atividades de estudos e análises do Grupo de Trabalho de Avaliação das propostas;

VI - Assinar os pareceres sobre as atividades/projetos a serem implantados.

§ 1º - O Presidente do Comitê de Acompanhamento exercerá seu mandato enquanto estiver no cargo de Coordenador Executivo do PDCFMA;

§ 2º - A função de membro do Comitê de Acompanhamento não será remunerada, sendo, porém, considerada serviço relevante interesse público.

§ 3º - As manifestações da Plenária deverão ser consensuadas, na forma do Regimento Interno, sendo formalizadas em atas e Relatórios, obrigatoriamente encaminhas à Presidência da Fiocruz, após cada sessão.

§ 4º - Cada membro do Comitê de Acompanhamento terá direito a fazer constar suas manifestações na ata da sessão.

Art. 6° - O Comitê de Acompanhamento se reunirá mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente nos casos de avaliações que impliquem na necessidade de uma deliberação urgente, ou para projetos já em andamento, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 1º - As reuniões do Comitê de Acompanhamento terão pauta pré-estabelecida no ato de convocação.

§ 2º - As reuniões extraordinárias, a se realizar quando necessário para tratar de assuntos urgentes, serão convocadas com antecedência de 05 (cinco) dias e serão regidas conforme Regimento Interno.

Art. 7º - Poderão ser criados Grupos de Trabalho temporários incorporando demais profissionais, da Fiocruz ou de outra Instituição, na análise de projetos que envolvam expertises específicas, cujos planos e relatórios deverão ser aprovados pelo Comitê de Acompanhamento.

Art. 8º - Dentro do prazo máximo de 60 dias após sua instalação, o Comitê de Acompanhamento elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Presidência da Fiocruz.

Parágrafo único - A instalação do Comitê de Acompanhamento e a nomeação de seus membros ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação dessa Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.