Aprovar e divulgar amplamente a versão atualizada do referido Manual, cujo o objetivo é estabelecer as normas e procedimentos operacionais, normalizados e padronizados para a celebração de instrumentos entre a Fiocruz e a Fiotec.
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O citado Manual foi atualizado considerando a nova Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre os estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; bem como os apontamentos feitos pela Controladoria Geral da União (CGU);
2.2. O Conselho Deliberativo da Fiocruz, reunido em 31 de outubro de 2016, aprovou por unanimidade, com os devidos ajustes no texto, esta nova versão do Manual (anexo), cuja implementação acontece pela publicação desta Portaria da Presidência da Fiocruz;
2.3. O Manual se aplica a todas as atividades de celebração de instrumentos entre a Fiocruz e a Fiotec;
2.4. A celebração de instrumentos entre a Fiocruz e a Fiotec, de que trata o mencionado Manual, será sempre precedida de autorização do Diretor da respectiva Unidade, através de processo administrativo formal da Fiocruz;
2.5. Caberá à Diretoria de Administração - Dirad promover a revisão periódica de seu conteúdo, visto se tratar de um instrumento dinâmico, necessitando de constante atualização, de forma a compatibilizá-lo às mudanças que ocorram na APF;
2.6. Qualquer inobservância às normas estabelecidas neste manual sujeitará o responsável, que der causa ao fato, às sanções disciplinares específicas previstas em Lei.
O manual se encontra na página da Dirad: http://www.dirad.fiocruz.br/