Disciplinar os procedimentos internos na Fundação Oswaldo Cruz, no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, no que diz respeito à submissão de propostas de cursos novos, via Aplicativo para Propostas de Cursos Novos-APCN, bem como para a submissão de Mestrado Interinstitucional-Minter e de Doutorado Interinstitucional-Dinter e Turmas Fora de Sede.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA A proposta deve ser elaborada levando em consideração as legislações específicas vigentes na Fiocruz e na Capes:
- Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Fiocruz (disponível em: https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/sites/default/files/Regimento%2…);
- Resolução CNE/CES nº 07/2017 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/12122017-RES…);
- Portaria CAPES nº 214/2017 - Dispõe sobre formas associativas de programas de pós-graduação stricto sensu (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/31102017-Por…);
- Portaria nº 81/2016 - Define as categorias de docentes que compõem os PPGs, para efeitos de registro na Plataforma Sucupira, e avaliações realizadas pela CAPES (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/06062016-POR…);
- Portaria CAPES nº 161/2017 - Disciplina o processo de avaliação de propostas de cursos novos, APCN (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/30082017-Por…);
- Portaria nº 131/2017 - Dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissionais (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/30062017-por…);
- Manual do usuário - APCN (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/documentos/Manual_APCN_2017.pdf);
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS As propostas devem ser apresentadas à Coordenação Geral de Educação-CGE/VPEIC com, no mínimo, 03 meses de antecedência ao prazo definido no Cronograma da Diretoria de Avaliação-DAV/Capes para a Submissão de APCN. A Coordenação do novo programa deverá apresentar formalmente à CGE/VPEIC a documentação completa, a ser encaminhada eletronicamente para o e-mail da Coordenação (cge.stricto@fiocruz.br).
DOCUMENTAÇÃO PARA SUBMISSÃO
- Proposta completa, conforme o modelo do APCN, onde devem constar:
a) Proposta/curso b) Instituições de Ensino c) Caracterização da Proposta d) Áreas de Concentração/Linhas de pesquisa e) Caracterização do Curso f) Disciplinas g) Corpo Docente h) Produção Bibliográfica, Artística e Técnica i) Projetos de Pesquisa j) Vínculo de Docentes às Disciplinas k) Atividades dos Docentes l) Infraestrutura m) Informações complementares n) Documentos (solicitados pela CAPES).
- Memorando de encaminhado assinado pela Vice-Direção de Ensino/Educação (quando houver) ou pela Direção da Unidade proponente.
ETAPAS DE AVALIAÇÃO - Recebimento da documentação completa pela CGE/VPEIC; - Envio para avaliação de comissão ad hoc; - Retorno à Unidade para correções/adaptações sugeridas pela Comissão; - Reenvio da proposta à CGE/VPEIC, para avaliação de comissão interna da Vice-Presidência de Educação Informação e Comunicação-VPEIC; - Retorno à Unidade quanto à avaliação da VPEIC; - Preenchimento do Módulo APCN, na Plataforma Sucupira, conforme cronograma definido pela Capes; - Homologação pela Coordenação Geral de Educação na Plataforma Sucupira, conforme cronograma definido pela Capes.