Retificar a Portaria nº 201, de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 49, referente à Fundação Oswaldo Cruz:
Onde se lê: "3.4.1 - Celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal",
Leia-se: "3.4.1 - Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação nacional e demais instrumentos congêneres, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal".
Onde se lê: "3.4.3 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz",
Leia-se "3.4.3 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros da Fiocruz celebrados com entidades sem fins lucrativos, conforme orientação do parágrafo primeiro do art. 6º- A do Decreto nº 8.244/2014 que alterou o Decreto nº 6.170/2007, bem como aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz".