Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no art. 34, incisos I a XI, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016, e Portaria 1581 de 1º de junho de 2018 do Ministério da Saúde, moldes da Portaria 1013/2018-PR. , ao servidor JULIANO DE CARVALHO LIMA, matrícula SIAPE nº2514906, para: 2.1 -Autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, de execução de obras e serviços, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores. 2.2 - Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. 2.3 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 2.4 - Emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos; 2.5 - Celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal; 2.6 - Celebrar e rescindir contratos e convênios , após prévia análise das minutas pela Procuradoria Federal; 2.7 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz; 2.8 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações posteriores; 2.9 - Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria; 2.10 - Aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa; 2.11 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.10, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada; 2.12 - Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional; 2.13 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.
Portaria 1498/2018-PR
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