Considerando o Decreto n° 9.094, de 17/07/2017, que determina melhorar a relação do Estado com os cidadãos e empresas e promover a simplificação dos serviços públicos, E Portaria Interministerial n° 176, de 25/06/2018, a FIOCRUZ orienta:
2.1 É vedada a exigência aos usuários dos serviços públicos a apresentação dos seguintes documentos: - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão de Quitação Eleitoral
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A consulta direta dos documentos elencados no item 2.1, poderá ser através de fontes disponíveis na Administração ou no Portal de Serviços do Governo Federal(www.serviços.gov.br), na página temática "Consulta online a informações de usuários de serviços públicos".
As unidades da FIOCRUZ, devem implementar modificação na página da unidade, eliminando a exigência de apresentação dos documentos.