Proibições Disciplinares
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Praticar usura sob qualquer de suas formas
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Proceder de forma desidiosa
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Recusar fé a documentos públicos
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
- Art. 117. Ao servidor é proibido: Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
Fonte