Publicado em
Descrição
Na Portaria nº 339/2005-PR, publicada no Boletim Interno nº 10 de 14 de outubro de 2005, onde se lê: matrícula SIAPE 0463431, leia-se: matrícula SIAPE 0463461 e onde se lê: convertida em multa, leia-se: convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, seguindo-se o texto anterior