Art. 1º Designar o Conselho Consultivo da Escola de Governo em Saúde que terá reuniões ordinárias anuais e extraordinárias, se necessário, e será composto por doze membros, presidido pelo primeiro membro, sendo eles; Vice Presidência de Vice-Presidente de Ensino, Informação e Comunicação; Diretor Executivo da Escola de Governo em Saúde; 01(um) representante do Ministério da Saúde; 01(um) representante do Ministério de Ciência e Tecnologia; 01(um) representante do Ministério da Educação; 01(um) representante do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão; 01(um) representante da Rede Nacional de Escolas de Governo em Saúde; 01(um) representante do Governo do Distrito Federal; 01(um) representante do CONASS; 01(um) representante do CONASEMS; 01(um) representante da Universidade de Brasília; 01(um) representante da Escola Nacional de Administração Pública.
Art. 2º Conferir as seguintes atribuições ao Conselho Consultivo designado no art. 1° desta Portaria: Contribuir no processo decisório da Escola Federal de Governo em Saúde, por meio da avaliação regular do cumprimento de suas diretrizes e objetivos; Avaliar os planos de trabalho da Escola de Governo em Saúde, contribuindo com o seu aperfeiçoamento; Vocalizar as demandas das instituições representadas no Conselho e de outras que venham a ser identificadas como possíveis parceiros; Contribuir para a elaboração do elenco de cursos da Escola Federal de Governo em Saúde; Colaborar com a busca e formação de parcerias.