Constituir a Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP para:
I. acompanhar, orientar e avaliar a implementação do Plano de Carreiras, criado pelo art. 11, da Lei 11.355/2006; II. avaliar e conceder Retribuição por Titulação - RT instituída pelo art. 41-A da Lei nº 11.335/2006; III. propor alterações ao Comitê Gestor do Plano, com vistas ao seu aperfeiçoamento; IV. exercer as atribuições da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, prevista no art. 23 do Decreto nº 7.133/2010; V. avaliar e conceder Gratificações de Qualificação aos servidores titulares de cargos de nível intermediário integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; VI. avaliar e conceder Gratificações de Qualificação aos servidores titulares de cargos de nível intermediário que permaneceram nas Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.694, de 2008.
2.1 - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA
A Comissão Interna será composta por membros representantes das áreas de atuação da Fiocruz: MEMBROS TITULARES - Claudia de Souza Ferreira Martins - Presidente - Leila de Mello Yanez Nogueira - membro - Cynthia Magluta - membro - Luciana Pereira Lindenmeyer - Vice - Presidente - Christian Maurice Gabriel Niel - membro - Lucimar Gomes Pereira Junior - membro - Andrea da Luz Carvalho - membro - Paulo Henrique Scrivano Garrido - membro - Aldo Nogueira Venâncio - membro - Valdeyer Galvão dos Reis - membro
2.2 - APOIO TÉCNICO À COMISSÃO INTERNA
Cabe à DIREH/SEGEC propiciar o necessário apoio técnico ao normal funcionamento da Comissão.
2.3 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
2.3.1- Em sua reunião de instalação a CIPCSP dará início à elaboração do Regimento Interno 2.3.2 - O Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, vetada a recondução, para o período consecutivo 2.3.3 - Além do exposto no item 2, a CIPCSP tem poder decisório para: 2.3.3.1 - Nos casos omissos, analisar, aprovar análise e conceder, ou não, Retribuição por Titulação - RT ou Gratificação de Qualificação - GQ; 2.3.3.2 - Deliberar quanto a recursos sobre avaliação de desempenho individual, progressão, promoção e RT/GQ; e 2.3.3.3 - Propor diretrizes para a Gestão do Plano de Carreira da Fiocruz;
2.4 - As deliberações da CIPCSP serão formalizadas em documento próprio, publicadas em Boletim Interno e disponibilizadas na intranet, exceto matérias de caráter pessoal, que estarão disponíveis nos respectivos processos administrativos.