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Descrição
Art. 1° - Alterar a Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz.
Art 2° - Designar os seguintes servidores e colaboradores para fazerem parte da Comissão de Biossegurança:
Art. 3º - A Comissão tem por objetivo exercer atividades de orientação nas ações que demandam segurança biológica e auditorias internas com análise de relatórios técnicos para identificação de ações corretivas.
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias anteriormente baixadas com igual propósito