Portaria 981/2013-PR

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Descrição

Estabelecer e difundir as diretrizes da Política de Segurança Patrimonial em todos os campi da Fiocruz, visando à orientação para elaboração de normas e procedimentos que deverão compor o Manual de Segurança dos campi Fiocruz e de suas edificações.

2.1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES Agente público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente à Fiocruz;

Análise crítica: avaliação global de um projeto, serviço, produto, processo ou informação da organização, com relação a requisitos, que objetiva a identificação de problemas e a proposição de soluções;

Ativos intangíveis: conjunto de ativos representados pelo acervo de conhecimentos e benefícios utilizados e geradores do diferencial competitivo que agregam valor à organização;

Bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente;

Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;

Bioproteção (biosecurity): medidas de segurança institucional e pessoal, e procedimentos desenvolvidos para evitar a perda, roubo, uso indevido, desvio ou liberação intencional de patógenos ou partes deles, organismos produtores de toxinas, bem como toxinas que são mantidas, transferidas e/ou analisadas pelos laboratórios do CRB (Centros de Recursos Biológicos). O mesmo é aplicável aos materiais de referência produzidos pelo PMR (Produtor de Materiais de Referência) do CRB;

Brigada de incêndio: grupo de funcionários tecnicamente treinados para orientar e agir nas questões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndio;

Brigada voluntária de incêndio: grupo organizado de pessoas, voluntárias e indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida;

Cidadão-usuário: pessoa física ou jurídica que demanda ou utiliza serviços ou produtos fornecidos por organizações públicas. É também denominado usuário;

Consignatário: o servidor formalmente indicado pela Diretoria da Unidade ou chefia imediata, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens;

Diretriz: conjunto de instruções ou indicações que orientam o que deve ser feito para se alcançar os objetivos estabelecidos na política;

Empresas especializadas em vigilância: são prestadoras de serviço de segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial;

Fornecedor: aquele que fornece insumos para os processos da organização, seja um produto, seja um serviço, seja informação ou orientação;

Função: atribuição conferida a uma categoria profissional ou atribuída a um colaborador para a execução de serviços eventuais. Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são transitórias;

Limite de proteção: vai além do limite físico da propriedade. Significa fazer uma proteção, por exemplo, da calçada diante da propriedade ou da rua, ou qualquer outra área contígua, por meio de iluminação, guardas etc. Este termo também é utilizado para delimitar as áreas internas com níveis de proteção distintos;

Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos;

Material permanente: é aquele que possui estabilidade física, atributo que lhe permite manter-se inalterado em função de sua utilização corrente, permitindo a manutenção de sua identidade por período de tempo nunca inferior a 2 (dois) anos;

Medidas de defesa: utilização de equipamentos e materiais que visam à proteção da instituição, das pessoas e do acervo. Podem ser das mais simples, como colocação de barreiras, faixas, cones, cordas, portas de vidro etc., até as mais complexas, como alarmes e circuito interno de TV;

Padrões de atendimento: compromisso assumido e divulgado pela organização pública para a prestação de um determinado tipo de serviço ao cidadão;

Partes interessadas: são pessoas físicas ou jurídicas envolvidas ativa ou passivamente no processo de definição, elaboração, implementação e prestação de serviços e produtos da organização;

Plano de emergência: procedimentos sobre como agir em casos de emergência, planejados a partir de levantamento de situações de riscos que possam ameaçar a instituição. O plano deve fornecer, ainda, procedimentos para uma resposta eficiente, clara e rápida, minimizando as situações de risco para os funcionários e os danos para o acervo do prédio;

Política de segurança: documento que explica os critérios e procedimentos de proteção da instituição no que se refere à segurança das pessoas, do acervo físico, dos bens em geral, do imóvel e questões administrativas. Deve ser escrita de forma clara e objetiva e ser amplamente divulgada em todas as suas unidades. É a maneira como a instituição se posiciona perante as questões de segurança;

Risco: combinação da probabilidade de ocorrência e da (s) consequência (s) de um determinado evento;

Segurança patrimonial: conjuntos de medidas, tais como vigilância, controle de entrada e saída de pessoal etc., que são adotadas visando garantir a integridade de um patrimônio bem como impedir que o mesmo seja roubado, depredado, sequestrado ou sofra algum dano material e/ou econômico;

SESEG: Serviço de Segurança vinculado à Diretoria de Administração do Campus (DIRAC);

Valores organizacionais: entendimentos e expectativas que descrevem como todos os profissionais da organização devem se comportar e sobre os quais todas as relações e decisões organizacionais estão baseadas;

Vigilância patrimonial: Atividade exercida por empresa especializada na prestação de serviços dentro dos limites das edificações, públicas ou privadas, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais.

2.2 - REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

- Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 20º e 23º - Proteção aos Bens da União); - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - Art. 20º - Direito de Imagens Institucional); - Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994 (Atualização da Lei da Segurança Privada); - Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico); - Portaria nº 3.233/2012-DG-DPF, de 10 de dezembro de 2012 (Disciplina as Atividades da Segurança Privada); - Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978 (Normas Regulamentadoras da Segurança do Trabalho); - NBR 14.276 - Programa de Brigada de Incêndio (BVI - Bombeiro Voluntário de Incêndio); - NBR 15.219 - Plano de Emergência Contra Incêndios (Norma Técnica para o plano); - Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 (Legalização da Profissão de Bombeiro Profissional Civil); - Portaria da Presidência n.º459, de 29 de dezembro de 2008; - Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008.

2.3 - PRINCÍPIOS

As ações de Segurança Patrimonial da Fiocruz são embasadas nas determinações legais, no modelo de excelência da gestão pública, nas diretrizes institucionais e na missão, visão e valores da Diretoria de Administração do Campus (Dirac).

2.4 - DIRETRIZES GERAIS

Para fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais:

Manual de Segurança Patrimonial - O Serviço de Segurança da DIRAC (SESEG) é o responsável pela elaboração do Manual de Segurança Patrimonial para os campi FIOCRUZ e dos Planos de Segurança Patrimonial para as edificações / pavilhões que os compõem;

Controles de acesso e circulação de pedestres e veículos - deverão ser realizados conforme Portaria da Presidência n.º 459/2008, de 29/12/2008;

Controle nas portarias - Na maioria das edificações é realizado por profissionais do SESEG (porteiros) em conjunto com profissionais do DGSS (recepcionistas) e tem suas diretrizes definidas pela direção das unidades, que exercerá maior ou menor controle de acesso em função da complexidade de suas atividades. O SESEG, em conjunto com a unidade, deverá estabelecer regras de controle mais rigorosas para as portarias das edificações que contenham laboratórios, devido às questões de bioproteção;

Registro de ocorrências - Quaisquer incidentes de segurança devem ser comunicados ao SESEG, que encaminhará representantes do corpo de segurança para coleta de dados e posterior encaminhamento às autoridades competentes na matéria;

Segurança física e do ambiente - O SESEG deve promover e facilitar ações para garantir, prevenir, proteger e conservar o patrimônio da instituição e as pessoas em todos os campi da Fiocruz, nos limites físicos de sua propriedade;

Combate a incêndio - O SESEG, através do serviço contratado pela DIRAC de "Brigada de Contingência", dispõe de efetivo de Bombeiros Civis para atuar na prevenção e correção de eventos que possam causar danos ou trazer riscos à vida, sendo composto por profissionais treinados e capacitados, fazendo cumprir as obrigatoriedades da existência deste efetivo, conforme as legislações pertinentes;

Palestras educacionais - Devem ser realizadas para os alunos que frequentam os campi e devem conter informações gerais sobre segurança dentro da instituição. O SESEG deve também promover periodicamente treinamento ao pessoal de atendimento (vigilantes, porteiros, recepcionistas, telefonistas e ascensoristas), visando conscientizá-los sobre as atividades de segurança e sobre as responsabilidades de cada um;

Segurança Eletrônica - Fazendo uso da tecnologia eletrônica, o SESEG mantém recursos humanos, treinados e capacitados para instalação e manutenção de equipamentos de proteção, tais como: centrais de alarmes, câmeras de circuito fechado de televisão (CFTV), sensores, controles de acesso e etc., reforçando a segurança dos locais onde requer maior abrangência de visualização dos bens por 24 horas ininterruptas e que estejam fora do alcance visual dos profissionais da vigilância contratada;

Plano de contingência - O SESEG elabora o plano de contingência, delineando estratégicas que permitem preparar respostas perante a perspectiva de uma ocorrência gravosa, ou seja, emergências, sendo confeccionado pela empresa contratada pela DIRAC para os serviços de contingência, conforme NBR15219/2005, visando: conter a propagação esporádica da emergência, retardar a propagação continuada da emergência, reduzir ao máximo a incidência e a gravidade da situação análoga, minimizar o impacto social e econômico.

2.5 - PENALIDADES A violação das diretrizes da Política de Segurança Patrimonial estará sujeita às sanções, conforme legislações em vigor pertinentes à matéria.

2.6 - RESPONSABILIDADES Abaixo os envolvidos na estrutura para gestão da Segurança Patrimonial com suas respectivas responsabilidades:

Presidência da Fiocruz: Responsabilidade direta sobre a segurança da instituição;

Diretoria: Primeiro responsável por todas as questões referentes à segurança da instituição, devendo definir a responsabilidade de cada servidor/colaborador quanto aos resultados da segurança;

Chefe da Segurança: Coordenar, rever e redirecionar regularmente o desenvolvimento do Serviço de Segurança, delegando responsabilidades para os Gestores de Segurança;

Empresa contratada para prestação de serviços de vigilância: Responsável pelos serviços contínuos envolvendo profissionais devidamente capacitados, sem emprego de material, com residência integral de mão de obra terceirizada e aparelhamento de suporte, através de posto de trabalho de Vigilância Armada Permanente (período de 24 horas p/dia) e Vigilância Armada e Desarmada Intermitente (período inferior a 24 horas por dia);

Empresa contratada para prestação de serviço de controle de contingência: Responsável por realizar ações proativas essenciais na prevenção e minimização das contingências, assim como ações reativas para proteger/mitigar os impactos e efeitos das contingências nas pessoas e patrimônio público federal.

2.7 - ATUALIZAÇÃO A Política e o Manual de Segurança, assim como todas as demais documentações relacionadas ao tema, deverão passar por análise crítica realizada pela DIRAC a cada dois anos, podendo este prazo ser inferior, de acordo com as necessidades institucionais.