Assegurar o cumprimento das ações relativas ao manejo de resíduos de serviços de saúde no campus Manguinhos e Expansão, proposto no Manual de Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (MANUAL 8.00040000.001), elaborado em conformidade com as regulamentações sanitárias e ambientais municipais, estaduais e federais. O documento está disponível na Intranet Fiocruz - área destinada à Dirac - e será distribuído às unidades interessadas através de cópia controlada.
3.0 RESPONSABILIDADES 3.1 Dirac: Designar responsável técnico para pactuar ações e acompanhar a implantação do MANUAL 8.00040000.001.
3.2 Demais unidades: Cada unidade situada no campus Manguinhos e Expansão deverá indicar, através de portaria interna, um profissional responsável para pactuar as ações, acompanhar a implantação do PGRSS, bem como se responsabilizar pelo cumprimento das etapas do PRGSS descritas no MANUAL 8.0004000.001. Os profissionais indicados pelas unidades terão as seguintes atribuições básicas:
- Seguir as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (MANUAL 8.00040000.001) para manejo dos resíduos gerados nas unidades; - Articular com os colaboradores da unidade, responsáveis pela limpeza, quanto aos procedimentos de coleta e disposição dos resíduos; - Fiscalizar e verificar regularmente o acondicionamento e o armazenamento dos resíduos infectantes e extraordinários da unidade; - Identificar não conformidades e executar/propor ações corretivas e preventivas; - Documentar as não conformidades e informar imediatamente ao Departamento de Gestão Ambiental (DGA) / Dirac; - Elaborar e emitir manifestos de resíduos, bem como arquivá-los, de acordo com a DZ 1310 R7 Sistema de Manifesto de Resíduos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), quando necessário; - Enviar as ordens de serviço originais e as cópias das 4ª vias dos manifestos de resíduos ao DGA, quando necessário; - Elaborar o PGRSS interno da unidade. Outras atribuições poderão ser definidas quando da pactuação das ações.
4.0 CRONOGRAMA
4.1. A pactuação do PGRSS com as unidades da Fiocruz será desenvolvida em 18 (dezoito) meses, conforme estabelecido no cronograma abaixo: Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Presidência x x x Diplan x x x Dirad x x x Direh x x x x Biomanguinhos x x x Farmanguinhos x x x x x x INCQS x x x x x x IOC x x x x x x IPEC x x x x x x ICICT x x x ENSP x x x x x x EPSJV x x x x COC x x x CECAL x x x x x x
4.2. A equipe do DGA/Dirac será responsável por agendar os encontros com as unidades.
4.3. A cada etapa do cronograma será editada a versão atualizada do PGRSS da Dirac para a Fiocruz, campus Manguinhos.