Portaria 615/2014-PR

Publicado em
Compartilhar:
X
Descrição

Assegurar o cumprimento das ações relativas ao manejo de Resíduos de Serviços de Saúde em todas as unidades da Fiocruz no Rio de Janeiro, localizadas fora do campus Manguinhos e Expansão. 3.0 RESPONSABILIDADES 3.1. Os profissionais designados pelas unidades terão as seguintes atribuições:

- Seguir as diretrizes estabelecidas na RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 / ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências;

- Articular com os colaboradores da unidade, responsáveis pela limpeza, quanto aos procedimentos de coleta e disposição dos resíduos;

- Fiscalizar e verificar regularmente o acondicionamento e o armazenamento dos resíduos infectantes e extraordinários da unidade; - Elaborar e emitir manifestos de resíduos, bem como arquivá-los, de acordo com a DZ 1310 R7, Sistema de Manifesto de Resíduos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), quando necessário;

- Enviar as ordens de serviço originais e as cópias das 4ª vias dos manifestos de resíduos ao DGA, quando necessário;

- Identificar não conformidades e executar/propor ações corretivas e preventivas;

- Documentar as não conformidades e informar imediatamente ao Departamento de Gestão Ambiental (DGA)/Dirac;

- Elaborar o PGRSS interno da unidade.