Art. 1º Constituir a Comissão de Ética da Fiocruz com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Parágrafo único. A Comissão de Ética da Fiocruz fica incumbida de exercer as atribuições do Capítulo II do Anexo ao Decreto nº 1.171 de 1994, bem como as do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007.
Art. 2º A Comissão será composta por três servidores efetivos do quadro permanente da Fiocruz, sendo os titulares e respectivos suplentes abaixo indicados: Presidente: Márcio Amorim Feitoza Matr. Siape 1971707 Presidente Suplente: Misael de Souza Araújo Matr. Siape 1559383 Membro Titular Marcelo Pelagio Machado Matr. Siape 1353304 Membro Suplente Mauro Brandão Carneiro Matr. Siape 0463499 Membro Titular Andreia Lucia da Silva Molinaro Matr. Siape 1554213 Membro Suplente Pedro José Brás Matr. Siape 1567149
§ 1º Os servidores indicados nos termos do caput deste artigo cumprirão mandatos não coincidentes, permitida uma única recondução. § 2º Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de um, dois e três anos, estabelecidos por esta Portaria de designação. § 3º A Comissão de Ética da Fiocruz contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à Presidência, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007, que terá como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do Plano de Trabalho da Gestão da Ética e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições, designando-se o Servidor Henrique Antunes Vitalino, lotado na Diretoria de Recursos Humanos, matr. Siape 1459332, como Secretário-Executivo.