Portaria 989/2018-PR

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Descrição

Instituir o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da FIOCRUZ.

1. Competências do Comitê

Compete ao Comitê Gestor do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais: a) promover a utilização do SEI; b) monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias; c) propor a regulamentação de procedimentos e operações técnicas da gestão documental a serem observados no âmbito do processo eletrônico; d) definir regras para a proposição pelas unidades de inclusão de novos tipos de processos no SEI; e) levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema pelas unidades organizacionais da FIOCRUZ e promover sua viabilização; f) definir os perfis de acesso ao SEI; e g) propor ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão melhorias no Sistema.

2. Composição do Comitê

2.1. O Comitê será composto pelos seguintes membros (titulares e suplentes): - Coordenador - (Mario Santos Moreira e Ricardo de Godoi Mattos Ferreira) - COGETIC (Geraldo Sorte e Paulo Vitor Cortez do Amaral) - COGEAD - (Flávia Silva e Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo) - COGEPLAN - (Cláudia de Souza Ferreira Martins e Renata Pereira Martins) - COGEPE - (Lucina Ferreira Matos e Manuel Luís Campos de Souza) - COGIC (Heitor Jorge Novato dos Santos e Robson Henrique Tenório de Araújo) - CQuali - (Luiz Fernando Castro Mattos e Artur Domingos Fonseca de Melo) - SICA/COGEAD - (Natalia Alves Xavier e Wallace Rodrigues Cabral Nunes) - Conselho Técnico do SIGDA (Maria da Conceição Castro e Karina Veras Praxedes dos Santos Gagliano) - Quatro unidades em regime de rodízio bienal: a. Biomanguinhos (Kelly Cristina Rodrigues da Rocha Mello e Marcelo Corrêa de Castro) b. ENSP (Alex Alexandre Molinaro e Paulo Roberto de Souza Vieira) c. INI (Renato Valentini Pinto e Diogo Vicente Bittencourt Sacramento Dias) d. IGM/IRR (Rita Carolina Rios Fraga e Laiza Daniele Nunes de Assumpção)

2.2. Caberá ao representante de cada unidade, quando necessário, indicar ao coordenador, colaboradores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor do SEI.

3. Atribuições

3.1. O coordenador do Comitê tem como atribuições: a) representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante; b) definir as pautas das reuniões; c) convocar as reuniões; d) presidir as reuniões do Comitê; e e) homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de portarias.

3.2. Ao SICA/COGEAD, em apoio à Coordenação do Comitê, caberá as seguintes atividades: a) organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos à pauta da reunião; b) acompanhar as reuniões; c) redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; d) divulgar as atas do Comitê; e) manter o site fiocruz.br/sei atualizado; f) prover em conjunto com a COGETIC informações e indicadores relativos ao uso do SEI; e e) outras atribuições que lhe forem conferidas pelo coordenador do Comitê, referentes a orientação, acompanhamento e supervisão dos protocolos descentralizados da Fiocruz na autuação de novos processos definidos pelo comitê.

3.3. A COGETIC, visando o bom funcionamento do SEI, caberá as seguintes atividades: a) manter o sistema em funcionamento, garantindo sua disponibilidade e segurança; b) monitorar os pedidos de suporte em conjunto com o SICA/COGEAD, encaminhando os mesmos às áreas competentes;

4. Funcionamento do Comitê

4.1. O Comitê Gestor do SEI se reunirá sempre que convocado por seu coordenador. 4.1.1. Qualquer membro do Comitê poderá sugerir ao coordenador a convocação de reuniões.

4.2. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso ou, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples.

4.2.1. Caberá ao coordenador também o voto de qualidade em caso de ter havido empate na votação.

4.3. As decisões serão publicadas no site do SEI.