Servidores ativos, inativos e pensionistas da Fiocruz têm até o final de outubro para encaminhar as Declarações Legais e o Termo de Responsabilidade – Extra-Siape, conforme as exigências do monitoramento funcional anual.
Declarações Legais
Todos os servidores ativos e inativos da Fiocruz devem acessar o formulário de Declarações Legais disponível no Sigepe – Módulo Requerimento, preenchê-lo e enviá-lo para análise do Serviço de Gestão de Pessoas (SGP). O objetivo é garantir a atualização dos dados cadastrais. A ação faz parte do processo de verificação cadastral, que inclui a coleta de informações sobre acumulação de cargos, exercício de atividades na iniciativa privada, nepotismo, autorização de acesso à declaração de ajuste do Imposto de Renda e participação em sociedades privadas. Um guia com o passo a passo para o envio está disponível no sistema.
Encaminhamento de Rendimentos Extra-Siape
Servidores e pensionistas que possuem outra fonte de renda pública, não integrada ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), devem enviar o Termo de Responsabilidade – Encaminhamento de Rendimentos Extra-Siape, acompanhado do contracheque atualizado do outro vínculo público. O envio também deve ser feito pelo módulo de requerimentos do Sigepe. Veja o passo a passo.
Quem deve apresentar os documentos?
- Declarações Legais: Todos os servidores ativos e inativos da Fiocruz.
- Rendimentos Extra-Siape: Aqueles que possuem outro rendimento público oriundo de:
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- Outras esferas públicas (estados, municípios ou Distrito Federal);
- Outros poderes da esfera federal (Judiciário ou Legislativo);
- Empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Servidores, inativos e pensionistas que não possuem outro rendimento público estão dispensados de enviar essa documentação, desde que já tenham preenchido o Termo de Responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape em anos anteriores.
Dispensados da apresentação
Estão dispensados da apresentação dos documentos:
- Servidores, aposentados e pensionistas sem outro rendimento público, que já tenham enviado o Termo de Responsabilidade em anos anteriores;
- Aqueles com rendimentos de órgão ou entidade já integrados ao Siape;
- Servidores e pensionistas com rendimentos exclusivamente de atividades privadas, inclusive autônomas.
Envio dos documentos
O encaminhamento deve ser feito exclusivamente pelo Módulo de Requerimentos do Sigepe (https://www.servidor.gov.br/). O SGP será responsável pela análise e acompanhamento das informações, e o servidor será notificado sobre o andamento por e-mail, através de mensagens automáticas enviadas pelo sistema.