1. Definição:
1.1. A progressão funcional é a elevação do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe ou categoria, baseada em critérios de tempo de serviço e avaliação de desempenho.
1.2. A promoção funcional é a elevação do servidor à classe ou categoria superior, baseada em critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e, quando previsto, qualificação adicional.
1.3. É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos).
2. Quem tem direito?
2.1. O desenvolvimento do servidor na carreira exigirá o interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão. Além da nota igual ou superior a 8 na Avaliação de Desempenho Individual, o servidor precisará cumprir os requisitos estabelecidos em cada carreira, descritas nos quadros abaixo:
Tabela de Requisitos para Carreira de Pesquisa
Cargo |
Classe / Padrão |
Pré-requisitos |
|||
|
S |
III |
Ter realizado pesquisa pelo periodo de um ano em cada padrão na carreira, após doutorado |
||
Pesquisador Titular |
II |
||||
|
I |
||||
Pesquisador Associado |
C |
VI |
Doutorado + 6 anos |
||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
Pesquisador Adjunto |
B |
VI |
Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação / |
||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
Assistente de Pesquisa |
A |
V |
Mestrado e qualificação específica para a Classe / |
||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
Tabela de Requisitos para Carreira de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico
Cargo |
Classe / Padrão |
Pré-requisitos |
|||
|
S |
III |
Doutorado + 6 anos ou |
||
Analista de Gestão / Tecnologista em Saúde Pública Senior |
II |
||||
|
I |
||||
Analista de Gestão / Tecnologista em Saúde Pública Pleno |
C |
VI |
Doutorado ou |
||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
Analista de Gestão / Tecnologista em Saúde Pública Pleno |
B |
VI |
Mestrado ou |
||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
Analista de Gestão / Tecnologista em Saúde Pública Junior |
A |
V |
qualificação específica para a Classe |
||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
Tabela de Requisitos para as Carreiras de Nível Médio
Cargo |
Classe / Padrão |
Pré-requisitos |
|||
Técnico em Saúde Pública / |
ESPECIAL |
III |
um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior |
||
II |
|||||
I |
|||||
C |
VI |
um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior |
|||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
B |
VI |
um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior |
|||
V |
|||||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
|||||
A |
V |
Técnico: possuir um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe. Assistente: possuir um ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes à classe |
|||
IV |
|||||
III |
|||||
II |
|||||
I |
3. Exigência documental:
Todos os pré-requisitos e requisitos mencionados - envolvendo escolaridade, tempo de exercício de atividade, avaliação de desempenho individual no período e condições específicas de afastamento/licenças - devem estar comprovados por documentos formais válidos, constantes dos assentamentos individuais do servidor, com base nos quais é atualizado o Sistema de Gerenciamento Administrativo - SGA (Módulo Progressão Funcional).
4. Informações gerais:
4.1. As progressões/promoções, quando cabíveis, ocorrem anualmente, no mesmo mês de ingresso do servidor na Fundação, com efeito financeiro retroativo ao dia de início do seu efetivo exercício para os servidores com ingresso posterior a 31.07.2002.
4.2. Para os servidores com ingresso até 31.07.2002, as progressões/promoções, quando cabíveis, ocorrem a cada 29 de julho de cada ano.
4.3. Para verificar afastamentos e situações que impedem ou interrompem a contagem do interstício para progressão/promoção funcional, é preciso observar o art. 16 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, no qual se estabelece que a contagem do interstício necessário para fins de progressão funcional e promoção será interrompida conforme dispuser a legislação específica do plano de cargos ou da carreira. Para a aferição do interstício, não serão computados os seguintes períodos:
a) Tempo de exercício em outros cargos efetivos ocupados antes do provimento no cargo atual ou em cargos comissionados não concomitantes com o cargo efetivo em que se dará a progressão funcional ou a promoção;
b) Tempo de trabalho como contratado temporário regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
c) Período em que ocupou emprego público;
d) Tempo de serviço prestado às Forças Armadas, salvo as hipóteses em que o servidor já ocupe o cargo público no qual busca a progressão funcional ou promoção e passe a prestar serviço às Forças Armadas, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112, de 1990;
e) Período em que o servidor esteve em disponibilidade;
f) Período em que esteve afastado por suspensão disciplinar ou preventiva;
g) Período de afastamento por usufruto de licença não remunerada;
h) Demais situações previstas em legislação específica.
4.3.1. Adicionalmente, conforme o § 2º do art. 16 da mesma Instrução Normativa, no caso de suspensão disciplinar ou preventiva, será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data do afastamento do servidor, caso seja apurada a improcedência da penalidade aplicada ou se a suspensão preventiva não resultar em pena mais grave que a de advertência.
4.3.2. É importante observar que, para servidores integrantes de planos e carreiras que possuem legislação específica para promoção e progressão funcional, deverão ser observadas as regras constantes dessas regulamentações, conforme § 5º do art. 16 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.
4.4. A progressão e a promoção funcional não podem ser obstadas por restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema Repetitivo 1.075 do STJ).
4.5. A progressão e a promoção devem ocorrer automaticamente ao servidor que cumprir os requisitos legais, independentemente de regulamentação infralegal (Tema Repetitivo 1.075 do STJ).
5. Procedimento:
Passo | Quem faz | O que fazer |
1 | Servidor interessado | Juntar a documentação necessária e encaminhar ao SGP. |
2 | SGP | Receber a documentação, autenticar as cópias e encaminhar à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) para alimentação do sistema de progressão. |
3 | CDP/Cogepe | Efetuar os devidos registros no sistema de progressão. |
6. Fundamentação legal:
6.1. Constituição Federal, de 05.10.1988;
6.2. Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
6.3. Lei nº 8.691, de 28.07.1993;
6.4. Lei n° 11.355, de 19.10.2006, alterada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024;
6.5. Medida Provisória nº 2.229-43, de 06.09.2001;
6.7. Instrução Normativa nº66/2022 alterada pela Instrução Normativa nº33/2024;
6.8. Tema Repetitivo 1.075;
6.9. Portaria nº 362, de 13.05.2025 - PR/Fiocruz.
7. Fundamentação Legal Exaurida/Revogada:
7.1. Medida Provisória nº 792, de 26.08.2017 (Exaurida);
Atualização: 23/05/2025