A Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde Pública - CIPCSP fixa os critérios para concessão de Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores da Fiocruz, ocupantes de cargos de nível intermediário, integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico, Gestão, Infraestrutura e Planejamento em Ciência e Tecnologia.
Resolução CIPCSP nº 004, de 29 de maio de 2013.
A COMISSÃO INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - CIPCSP, no uso de suas atribuições legais conforme a Portaria nº 102/2013, e tendo em vista a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e o que dispõe Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:
Capítulo I
Critérios Gerais
Art. 1º A GQ dos ocupantes dos cargos de que trata o inciso XI do caput do art. 1º do Decreto nº 7.922/2013 será paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo XX da Lei n° 11.907/2009.
§ 1º Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais a serem observados na concessão da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação à formação acadêmica e profissional (considerando o conhecimento dos serviços, sua operacionalização e gestão), comprovada mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente constituídos.
§ 2º Os cursos apresentados deverão ser compatíveis com as atividades da Fundação Oswaldo Cruz discriminadas na Resolução nº 002/2013 desta Comissão.
§ 3º Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham cursos reconhecidos do mesmo nível, na mesma área de conhecimento ou em área afim.
§ 4º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, declaração ou documento similar, emitidos pela instituição responsável pelo curso em papel timbrado, indicando a condição de aprovação sem pendências, data de conclusão e carga horária, desconsiderando-se certificados apenas de frequência ou de participação.
§ 5º Nos casos de comprovação de conclusão de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, graduação, especialização, MBA, mestrado ou doutorado através de declaração ou documentos similares, os servidores deverão apresentar o respectivo diploma ou certificado de conclusão do curso em até 12 meses após a concessão da GQ."
Capítulo II Descrição e Requisitos das Gratificações de Qualificação - GQ
Art. 2º Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos a que refere esta Resolução, paga nos valores estabelecidos no Anexo XX da Lei n° 11.907/2009, serão aplicadas as seguintes disposições:
I - Gratificação de Qualificação - Nível I
Requisitos: Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
II - Gratificação de Qualificação - Nível II
Requisitos: Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas;
III - Gratificação de Qualificação - Nível III
Requisitos (a): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; ou
Requisitos (b): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (carga horária mínima de 360 horas); ou
Requisitos (c): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de Curso Superior em nível de graduação; ou
Requisitos (d): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de Curso de Especialização Lato Sensu (carga horária mínima de 360 horas); ou
Requisitos (e): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de documento comprobatório referente à obtenção do título de Mestre; ou
Requisitos (f): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de documento comprobatório referente à obtenção do título de Doutor.
§ 1º Para percepção dos níveis I, II e III será permitida a acumulação de cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas-aula para atingimento das respectivas cargas horárias, desde que atendam aos critérios de comprovação dispostos no §4º do art.1º desta Resolução.
§ 2º Serão aceitos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive quando necessários para ingresso no cargo, para fins de concessão da Gratificação de Qualificação.
Capítulo III Agentes envolvidos e competências
Art. 3º São atribuições da Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CIPCSP:
a) homologar as análises dos processos de Gratificação de Qualificação realizadas pela Diretoria de Recursos Humanos; b) deferir ou indeferir as Gratificações de Qualificação aos servidores da Fiocruz; e c) deliberar sobre novos procedimentos e sobre casos omissos ainda não abrangidos por esta Resolução.
§ 1º Nos casos omissos, a deliberação da CIPCSP ocorrerá em reunião com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 2º A Comissão é a instância recursal máxima para fins do processo de concessão das Gratificações de Qualificação conforme deliberação em Portaria da Presidência nº 103/2013.
Art. 4º São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos (Direh):
a) analisar previamente as comprovações dos atendimentos aos requisitos de que trata o capítulo anterior; b) aferir as conformidades dos processos, inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias apresentadas e da adequação dos cursos às atividades no âmbito da Fiocruz; c) inserir dados em Sistemas Governamentais; d) publicar em boletim o deferimento dos processos de GQ; e e) realizar o pagamento da gratificação deferida de acordo com a classe e o padrão em que esteja posicionado o servidor.
Art. 5º São atribuições dos Serviços de Recursos Humanos:
a) autenticar mediante apresentação de originais, as respectivas cópias de documentos necessárias para formalização do processo; b) instaurar processo administrativo de concessão da Gratificação de Qualificação com documentação pertinente e envio à Diretoria de Recursos Humanos; c) atualizar escolaridade em cadastro funcional do Sistema de Gerenciamento de Administração - SGA/RH d) cientificar o servidor solicitante quanto à concessão ou indeferimento do pleito; e) nos casos de pendência documental, formalizar junto ao servidor a apresentação do diploma ou certificado e encaminhar cópia autenticada da documentação ao Serviço de Gerenciamento de Carreiras - Segec/Direh para finalização de processo; f) acompanhar através do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, a inclusão da respectiva rubrica na folha de pagamento do servidor; e g) arquivar o respectivo processo na pasta funcional.
Capítulo IV Disposições Finais
Art. 6º Nos procedimentos para a concessão da Gratificação de Qualificação poderão ser requeridos tanto pela Direh, quanto por esta Comissão, outros documentos comprobatórios e complemento de informações para análise do mérito.
Art. 7º É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ.
Art. 8º A Gratificação de Qualificação poderá ser considerada no cálculo dos proventos e das pensões mediante legislação pertinente e regramento previdenciário aplicável.
Art. 9º Os pagamentos da GQ ocorrerão somente após a publicação do ato concessório em Boletim de Serviço.
Art. 10 Os efeitos financeiros decorrentes da concessão da GQ serão devidos a partir do dia 01/01/2013, quando o curso tiver sido concluído até o dia 31/12/2012 ou a partir do dia subsequente à data de conclusão do curso, quando a titulação tiver sido efetivada a partir do dia 01/01/2013.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando os efeitos produzidos pelo Decreto nº 7.922 de 18 de fevereiro de 2013.
CLÁUDIA DE SOUZA FERREIRA MARTINS Presidente da CIPCSP - Fiocruz Matrícula SIAPE n.º 1555766