Medida Do Governo Federal Prevê Capacitação de Profissionais de Saúde Como Estratégia de Enfrentamento À Covid-19

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Ascom/Cogepe
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O Governou Federal publicou, no último dia 2/4 (quinta-feira), a Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, estipulando condições para que profissionais de saúde credenciados em suas respectivas categorias profissionais se capacitem nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Covid-19. A formação ocorrerá por meio de ensino à distância. Com vistas a aprimorar o entendimento dessa legislação, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) realizou análise técnica da Portaria por meio do seu Serviço de Procedimentos Legais e Assessoria Técnica (Seplat).

Segundo o parecer do Seplat/Cogepe, a finalidade da ação nesse momento é a mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto perdurar o estado de emergência. A própria portaria 639/2020, entretanto, não define ou regulamenta como se daria essa distribuição da força de trabalho.

A análise aponta ainda que a redação da portaria não apresenta exceções, estabelecendo a obrigatoriedade de inscrição de todos os profissionais da área da saúde habilitados para atuação em território nacional. O documento lista as seguintes categorias: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnico em radiologia.

O objetivo, portanto, é formar um cadastro geral para ser consultado pelos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS e orientar suas ações de enfrentamento à Covid-19. Para receber o acesso ao formulário eletrônico que possibilitará a capacitação obrigatória, os inscritos nos respectivos conselhos profissionais devem preencher suas informações no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br./cadastro.

Por fim, o Seplat/Cogepe conclui sua análise entendendo que, nesse primeiro momento, a portaria apenas prescreve a necessidade de qualificação dos profissionais de saúde. E que a efetiva movimentação, se porventura ocorrer, deverá ser regulamentada por medida posterior.