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Implantar, para os fins do disposto no art. 1º e respectivo parágrafo único da Medida Provisória nº 154, de 23 de dezembro de 2003, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Rua Reinaldo de Motos, nº 05, Bairro Amaralina,(Centro Comercial de Amaralina), Sal