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Na Portaria nº 330/2009-PR, de 27/7/2009 que concedeu a remoção, de ofício, a servidora ANDRÉA DA LUZ CARVALHO, matrícula/SIAPE nº 1555525, onde se lê: do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento Estratégico/DIPLAN, leia-se: da Diretoria de Planejamento Estratégico/DIPLAN, consoante o disposto no Processo nº 25380.003264/2009-65.