REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DA FIOCRUZ
Art.1° - DA FINALIDADE As Câmaras Técnicas (CTs) têm por finalidade prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da Fiocruz nas suas áreas de competência, visando à formulação e avaliação de políticas institucionais, e a promoção da articulação horizontal entre os diversos programas institucionais.
Art. 2° - DA COMPOSIÇÃO As Câmaras Técnicas são constituídas pelo vice-presidente da área afim e por profissionais de reconhecida competência na área de atuação da Câmara, assegurando o direito de indicação das unidades, quando pertinente ao tema.
Parágrafo 1° - As Câmaras Técnicas são coordenadas pelo vice-presidente da área e, em seu impedimento, por um de seus membros por ele indicado. Parágrafo 2° - Os titulares e suplentes serão indicados pelas respectivas direções, o que não significa participação permanente. Parágrafo 3° - Por proposta do coordenador ou dos membros, as Câmaras podem contar com a participação de especialistas convidados.
Art. 3° - DAS ATRIBUIÇÕES São atribuições das Câmaras Técnicas: - assessorar na definição das políticas institucionais nas respectivas áreas, gerando subsídios técnicos à formulação de instrumentos para a plena execução de tais políticas por meio da Secretaria Executiva do CD Fiocruz. - acompanhar o desenvolvimento institucional da área, por meio de análises periódicas das atividades;
Art. 4° - DAS PROPOSIÇÕES Parágrafo 1° - Os pronunciamentos das Câmaras terão caráter propositivo. As propostas devem ter recebido a concordância da maioria dos membros presentes à sessão, para ser encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo.
Art. 5° - DO FUNCIONAMENTO As Câmaras Técnicas somente poderão se reunir com a presença da maioria simples dos membros que as compõem. As Câmaras Técnicas reunir-se-ão semestralmente e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador da Câmara.
Parágrafo 1° - Fica facultada às Câmaras Técnicas a criação de subcâmaras. Parágrafo 2° - Em sua primeira reunião de cada ano, a Câmara deverá fixar o calendário anual de reuniões e programa de trabalho. Parágrafo 3° - A articulação intercâmaras se dará pelos vice-presidentes, coordenadores das respectivas áreas. Parágrafo 4° - As memórias das reuniões e suas proposições deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CD Fiocruz para apreciação e deliberação do Conselho.
Art. 6° - DA INFRAESTRUTURA As Vices-Presidências estruturarão o pleno funcionamento das CTs.